TJCE - 0218881-93.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2025. Documento: 135864525
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135864525
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19/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218881-93.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Autor: SEBASTIANA FERREIRA MORAIS Réu: Enel SENTENÇA Vistos e bem examinados etc. Versa a presente de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, em sua fase executiva/cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, manejado por SEBASTIANA FERREIRA MORAIS em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, ambos devidamente qualificados nos autos. Empós intimação da parte executada para cumprir a sentença, esta comparece aos autos, juntando comprovante de pagamento da condenação (ID 135279440-135279445). A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados mediante expedição de alvará, conforme peça de ID 135315940. Vieram-me os autos conclusos. È o que importa relatar. Fundamento e decido. Inicialmente, convém ressaltar que, havendo o depósito do quantum devido, pela parte promovida/executada e concordando a parte exequente com o valor depositado, resta por certo a quitação do valor devido. No caso dos autos, a parte executada efetuou o depósito do valor devido, conforme petição e depósito de ID 135279440 -135279445, com o que concordou a parte exequente, face o pleito de levantamento da referida quantia apresentada, nos termos das peças de ID 135315940. concluindo-se que houve o adimplemento do débito existente em prol da exequente o que por si só induz a satisfação do débito pautado. Diante do acima exposto, hei por bem, julgar por sentença, extinto a presente ação, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ante a quitação do valor devido. Determino outrossim, a expedição de alvará de levantamento pelo Sistema SAE- Sistema de Alvará Eletrônico, em prol da parte da exequente e de seu patrono, da seguinte forma: A quantia depositada de ID 135279441, junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 6.623,64 (seis mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), ID 040403009892501284,em prol da autora/exequente a ser levantado mediante transferência, para Conta Poupança 000788858495-1, Agência 0926, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do advogado da exequente José Wandemberg Chaves Maia Júnior - CPF *25.***.*77-65, com os acréscimos legais.
A quantia depositada de ID 135279443, junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais), ID 040403000902501281,em prol do patrono da autora/exequente a ser levantado mediante transferência, para Conta Poupança 00078 8858495-1, Agência 0926, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do advogado da exequente José Wandemberg Chaves Maia Júnior - CPF *25.***.*77-65, com os acréscimos legais.
Publique-se e intimem-se.
Empós o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de estilo. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
18/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135864525
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18/02/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 22:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130780936
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10/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218881-93.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Autor: SEBASTIANA FERREIRA MORAIS Réu: Enel DESPACHO Vistos e bem examinados etc.
Em face ao teor da petição da parte exequente retro autos, de cunho executivo na modalidade cumprimento de sentença e em consonância a sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada, por seu paraninfo judicial em regra ou doutra forma permissiva normatizada nos incisos do § 2º do artigo 513 do regramento civil, adequada a cada caso em apreço, para cumprimento da sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 e § 1º do CPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa e fixação da verba honorária no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Sem custas, face a concessão da gratuidade judicial. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de dezembro de 2024 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130780936
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09/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130780936
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19/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:28
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/12/2024 17:02
Mov. [45] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:02
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02465492-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 16/12/2024 15:47
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16/12/2024 12:33
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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16/12/2024 12:33
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/11/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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22/10/2024 03:32
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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22/10/2024 03:32
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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22/10/2024 03:31
Mov. [39] - Encerrar análise
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14/10/2024 12:57
Mov. [38] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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24/09/2024 10:38
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:25
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335195-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/09/2024 16:14
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03/09/2024 19:11
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 01:54
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 21:36
Mov. [33] - Documento Analisado
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29/08/2024 16:56
Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 21:49
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:06
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 14:20
Mov. [29] - Documento Analisado
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05/08/2024 12:57
Mov. [28] - Conclusão
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03/08/2024 20:58
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02235758-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/08/2024 20:34
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30/07/2024 16:02
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 09:21
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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07/07/2023 05:26
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02172249-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/07/2023 14:49
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06/07/2023 17:41
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/07/2023 12:10
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02171570-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 11:54
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29/06/2023 21:03
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 01:58
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 14:05
Mov. [19] - Documento Analisado
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23/06/2023 17:24
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 10:04
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2023 09:17
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02039274-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2023 09:08
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19/04/2023 20:57
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
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18/04/2023 01:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 13:50
Mov. [13] - Documento Analisado
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13/04/2023 16:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01993068-5 Tipo da Peticao: Dispensa de Prazo Recursal Data: 13/04/2023 16:00
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13/04/2023 15:41
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 20:57
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01991164-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/04/2023 20:46
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12/04/2023 19:13
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 18:39
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01990927-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/04/2023 18:26
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30/03/2023 20:17
Mov. [7] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/03/2023 14:06
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/03/2023 12:13
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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29/03/2023 08:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/03/2023 15:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 17:36
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2023 17:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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