TJCE - 3000892-03.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:46
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000892-03.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54590053.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:20
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
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01/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:27
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:57
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 17:39
Outras Decisões
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31/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:11
Outras Decisões
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07/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 14:59
Conclusos para decisão
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02/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 12:02
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 18:04
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 13:39
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:04
Conclusos para despacho
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14/07/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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