TJCE - 3000549-94.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:15
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
07/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO FEIJO ABUD em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 18:03
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 16:52
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000549-94.2022.8.06.0017 AUTOR: ADAMASTOR TAVARES JUNIOR REU: EMPRESA BRASILEIRA DE LANCAMENTOS LTDA D E S P A C H O Conclusos.
Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC.
Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal.
Fortaleza, data da assinatura digital. -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 11:14
Processo Reativado
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08/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:32
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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27/01/2023 04:39
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 25/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FEIJO ABUD em 15/12/2022 23:59.
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28/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2022 07:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 18:05
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 08:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:07
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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