TJCE - 3043273-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em 21/04/2025
-
17/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:29
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:19
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142493292
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142493292
-
27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142493292
-
27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:23
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136745906
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136745906
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24/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136745906
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20/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:38
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:40
Erro ou recusa na comunicação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130740041
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17/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: FRANCISCO WILLY RICARTE REQUERIDO: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza D E C I S Ã O Visto em conclusão.
Analisando os autos, verificou-se que não foram acostados os documentos essenciais à propositura da ação, especificamente o comprovante de residência.
Portanto, determino a intimação da requerente, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, com o objetivo de acostar o documento referido, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, caput, e seu parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Expedientes necessários, a cargo da Secretaria Única das Varas da Fazenda Pública.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130740041
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08/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130740041
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17/12/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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