TJCE - 3000471-10.2020.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:14
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 05:50
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA TRAJANO RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:50
Decorrido prazo de J ALVES E OLIVEIRA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 04:48
Decorrido prazo de PIONEER DO BRASIL LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Email: [email protected].
Processo 3000471-10.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: PIONEER DO BRASIL LTDA, J ALVES E OLIVEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA BENEDITA TRAJANO RODRIGUES SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento/Execução de Sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requeresse o que entendesse de direito, tendo em vista a frustração na constrição de bens, deixando correr o prazo concedido.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Nesse contexto, não há outra alternativa senão extinguir o presente processo, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte autora acionar novamente o devedor para a satisfação de seu crédito, caso sejam localizados bens do executado sujeitos à constrição judicial.
Ressalte-se, ademais, por oportuno, que a extinção do feito independe de prévia intimação das partes, a teor do disposto no art. 51, §1º, do referido diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 51, §1º e 53, §4º da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo ser entregue ao exequente, a pedido, certidão de seu crédito, haja vista a possibilidade de posterior execução, antes do transcurso do prazo prescricional.
P.
R.
I.
Intime-se as partes.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo juiz, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
24/03/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de J ALVES E OLIVEIRA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:17
Decorrido prazo de PIONEER DO BRASIL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:16
Decorrido prazo de J ALVES E OLIVEIRA LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:16
Decorrido prazo de PIONEER DO BRASIL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000471-10.2020.8.06.0102 EXEQUENTE: PIONEER DO BRASIL LTDA, J ALVES E OLIVEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA BENEDITA TRAJANO RODRIGUES DESPACHO D.H.
Intime-se os exequentes da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito em Respondência -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 16:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 21:17
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 16:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 22:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/03/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 10:43
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:21
Outras Decisões
-
06/12/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 01/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 15:23
Outras Decisões
-
05/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:06
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA TRAJANO RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 12:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:12
Expedição de Intimação.
-
08/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:59
Expedição de Intimação.
-
09/06/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2021 15:28
Expedição de Intimação.
-
08/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:30
Expedição de Intimação.
-
10/02/2021 00:10
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
23/12/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:06
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 18:44
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 19:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2020 19:13
Transitado em Julgado em 31/07/2020
-
03/08/2020 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2020 00:15
Decorrido prazo de INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:12
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DE ANDRADE em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:43
Homologada a Transação
-
09/07/2020 11:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 10:52
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
08/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:41
Expedição de Intimação.
-
02/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:41
Expedição de Intimação.
-
14/04/2020 16:44
Audiência Conciliação designada para 09/07/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
03/04/2020 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 17:24
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
17/03/2020 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/03/2020 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:13
Expedição de Citação.
-
28/02/2020 12:13
Expedição de Citação.
-
20/02/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:56
Audiência Conciliação designada para 30/03/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
19/02/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000662-21.2021.8.06.0102
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Antonio Claudiano Freitas
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2021 15:34
Processo nº 0048428-96.2016.8.06.0070
Monteiro e Monteiro Advogados Associados
Municipio de Crateus
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2016 00:00
Processo nº 3000634-74.2022.8.06.0019
Antonio Eimar Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 12:35
Processo nº 3002248-92.2021.8.06.0167
Francisco Vicente Cordeiro
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Sara Ponte Ferreira Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2021 19:35
Processo nº 3000305-80.2022.8.06.0013
Edeilson Costa de Sousa
Ana Paula George Macambira
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 12:54