TJCE - 0249426-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0152030-24.2013.8.06.0001 EXEQUENTE: VILLAGGIO MARBELLO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA EXECUTADO: ALAN KEILLY GALDINO ALBUQUERQUE, GIANA CARLA VASCONCELOS SALES GALDINO ALBUQUERQUE [Compra e Venda] Vistos etc. À SEJUD, para cumprir com a determinação de ID nº 126037702, cadastrando a suspensão dos presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
13/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 17:45
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 08:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/02/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131765582
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131765582
-
10/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0249426-15.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANA ELISABETE ROCHA MATOS REU: HAPVIDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração aforados por ANA ELISABETE ROCHA MATOS contra sentença que ulgou procedentes os pedidos autorais, confirmando a tutela concedida e compelindo a demandada a fornecer e autorizar à parte autora o tratamento de saúde que pleiteara, bem como danos morais.
Em suma, por meio de sua peça recursal, a parte embargante alega que houve omissão do juízo no que diz respeito à multa de descumprimento, explanando que ocorreram diversas situações de descumprimento da liminar e determinação de fixação de astreintes.
Regularmente intimada, a embargada rebateu os argumentos contidos nos aclaratórios. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm previsão expressa no Código de Processo Civil, sendo seus requisitos elementares os enumerados no artigo 1.022, in verbis: Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (grifo nosso) No caso dos autos, verifico que os presentes declaratórios preenchem o requisito do artigo 1.022, II, do CPC, pois, realmente, houve omissão deste juízo ao não apreciar o pedido de multa em razão do descumprimento da liminar, inclusive, determinado em decisórios passados, lacuna que passo a preencher a partir de agora.
Tem razão a recorrente ao pugnar pelo pagamento de R$ 54.000,00 reais por 33 (trinta e três) dias de descumprimento. DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, presente o requisito elencado no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração de ID nº 125926010, para, pronunciando-me sobre o pedido narrado, DEFERI-LO, de modo que as atreintes referentes a 33 (trinta e três) dias de descumprimento, que totalizam R$ 54.000,00 reais, deverão ser aplicadas e inseridas no dispositivo de sentença.
Naquilo que não colidir com este decisum, permanece inalterada a sentença atacada. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131765582
-
09/01/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131765582
-
09/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 06:53
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 06:53
Decorrido prazo de MARIO CESAR FARIAS CHAVES em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/11/2024. Documento: 124864461
-
18/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124864461
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124864461
-
13/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 22:54
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 19:03
Mov. [75] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2024 13:46
Mov. [74] - Concluso para Sentença
-
17/10/2024 18:26
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
-
16/10/2024 01:45
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): MARIO CESAR FARIAS CHAVES (OAB 40198/CE), Igor Macedo Faco (OAB 16470/CE)
-
15/10/2024 20:57
Mov. [71] - Documento Analisado
-
30/09/2024 14:33
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos.
-
27/09/2024 15:43
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/09/2024 15:18
Mov. [68] - Encerrar análise
-
27/09/2024 11:58
Mov. [67] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01397012-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/09/2024 11:36
-
24/09/2024 18:56
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
-
23/09/2024 01:46
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 21:37
Mov. [64] - Documento Analisado
-
13/09/2024 18:12
Mov. [63] - Documento
-
13/09/2024 12:56
Mov. [62] - Documento
-
13/09/2024 12:53
Mov. [61] - Documento
-
13/09/2024 12:52
Mov. [60] - Ofício
-
05/09/2024 16:00
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 11:13
Mov. [58] - Conclusão
-
04/09/2024 05:45
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02296426-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 17:24
-
30/08/2024 16:18
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290272-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 16:05
-
29/08/2024 10:39
Mov. [55] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
29/08/2024 10:39
Mov. [54] - Documento Analisado
-
27/08/2024 14:43
Mov. [53] - Documento
-
27/08/2024 14:34
Mov. [52] - Documento
-
27/08/2024 14:33
Mov. [51] - Ofício
-
26/08/2024 17:26
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos. Abram-se vistas ao Ministerio Publico. Intime-se eletronicamente Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2024.
-
26/08/2024 14:35
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
26/08/2024 14:34
Mov. [48] - Encerrar análise
-
26/08/2024 13:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02278393-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/08/2024 13:40
-
23/08/2024 01:10
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
21/08/2024 12:07
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
-
21/08/2024 12:06
Mov. [44] - Documento
-
21/08/2024 02:02
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 11:29
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267110-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 20/08/2024 11:07
-
16/08/2024 12:11
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 19:53
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
13/08/2024 20:34
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
-
13/08/2024 01:55
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 08:44
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2024 08:03
Mov. [36] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01378649-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/08/2024 07:39
-
12/08/2024 01:53
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 01:52
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2024 12:53
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2024 21:48
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250888-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 10/08/2024 21:38
-
09/08/2024 18:09
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250372-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/08/2024 18:05
-
09/08/2024 14:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/08/2024 14:48
Mov. [29] - Documento
-
08/08/2024 17:02
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 10:35
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2024 19:24
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244966-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/08/2024 19:20
-
07/08/2024 18:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02244727-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 17:38
-
07/08/2024 12:10
Mov. [24] - Documento
-
06/08/2024 13:26
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 14:53
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/08/2024 13:27
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02234179-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 02/08/2024 13:16
-
01/08/2024 14:24
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/08/2024 14:24
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/08/2024 14:18
Mov. [18] - Documento
-
27/07/2024 16:18
Mov. [17] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
25/07/2024 14:37
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/146877-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
-
25/07/2024 14:35
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/07/2024 13:51
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 08:54
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2024 02:28
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02214505-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/07/2024 02:27
-
21/07/2024 20:44
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/07/2024 20:44
Mov. [10] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/07/2024 20:41
Mov. [9] - Documento
-
21/07/2024 07:09
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
18/07/2024 19:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 12:53
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/140100-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2024 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
16/07/2024 12:46
Mov. [4] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/07/2024 12:24
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 20:03
Mov. [2] - Conclusão
-
08/07/2024 20:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051956-10.2020.8.06.0035
Municipio de Aracati
Maria de Fatima Goncalves Juvenal
Advogado: Jose Lucas da Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 15:20
Processo nº 0220951-54.2021.8.06.0001
Marcelo Pinheiro Nocrato
Joao Batista de Freitas Neto
Advogado: Jeronimo Aguiar Bastos Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 10:37
Processo nº 3045905-92.2024.8.06.0001
Sergio de Sousa Silva
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Advogado: Carlos Dario Aguiar Freitas Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/12/2024 10:58
Processo nº 0201919-37.2023.8.06.0084
Liduina Severiano Rodrigues
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: William Kleber Gomes de Sousa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2023 16:03
Processo nº 3044598-06.2024.8.06.0001
Maria Aurilangia Oliveira da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Thayane Vasconcelos Nogueira de SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 11:01