TJCE - 0017016-61.2017.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0017016-61.2017.8.06.0055EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANINDEEXECUTADO: RAIMUNDO ANILDO GOMES PIRES Vistos, etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL alvitrada pelo MUNICÍPIO DE CANINDÉ em face de RAIMUNDO ANILDO GOMES PIRES conforme Certidão de Dívida Ativa anexa na Petição Inicial.
Os autos se encontravam sem manifestação efetiva desde 05/2024, após transcorrido o prazo da suspensão requerida pelo Município.
Desde então, nada a municipalidade manifestou e/ou requereu.
Em decorrência disso, sobreveio despacho no ID 111697178, determinando a intimação pessoal da Fazenda Pública para dar andamento ao feito, sob pena de extinção pelo abandono.
No entanto, o prazo transcorreu sem manifestação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 485, incisos II e III, §§1º e 6º, do Código de Processo Civil, in verbis: Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1o.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o exequente demonstrou deliberadamente a vontade de abandonar o processo, negligenciando o normal andamento do feito, sendo a sua contumácia indubitável, que perdura por mais de um ano.
Ademais, a legislação processual civil equipara a intimação eletrônica à pessoal, conforme se extrai da análise do art. 5º, § 6º c/c art. 9º § 1º, ambos da Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), in verbis: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. […] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos. Vejamos jurisprudência nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM DIANTE DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
LEGALIDADE.
ARTIGO 485, IV, DO CPC/15.
REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO PARA CUMPRIR A DILIGÊNCIA, POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO (ART. 5º, § 6º C/C ART. 9º § 1º, AMBOS DA LEI Nº 11.419/2006).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 01.
Em se tratando de Execução Fiscal, o regramento de regência é cristalizado através da Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, a qual dispõe em seu art. 1º, que o Código de Processo Civil apenas será utilizado de forma subsidiária. 02.
Para ?ns de tentativa da citação pelo correio, mostra-se imperiosa que já na exordial conste o endereço do executado, sob pena de restar inviabilizado o aperfeiçoamento da relação processual e o consequente prosseguimento regular do feito. 03.
In casu, o endereço colacionado na exordial mostra-se patentemente incorreto, tendo a Fazenda Pública exequente sido intimada para apresentar endereço válido, entretanto, quedou-se inerte, impossibilitando assim a citação do executado, justi?cando a extinção do feito nos termos em que prolatado pelo juízo primevo. 04.
Considerando que a Fazenda Pública compõe a relação processual, a citação e as intimações deverão ocorrer necessariamente de forma pessoal, podendo esta ser realizada por ¿realizada por carga, remessa dos autos ou por meio eletrônico¿, com esteio no art. 183, § 1º, CPC, sendo esta última equiparada à pessoal, conforme se extrai da análise do art. 5º, § 6º c/c art. 9º § 1º, ambos da Lei nº 11.419/2006. 05.
Portanto, tratando-se de processo eletrônico a intimação pessoal da Fazenda Pública por meio eletrônico é válida e eficaz, razão pela qual não merece acolhimento a insurgência recursal. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0286337-31.2021.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas.
Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora (Apelação Cível - 0286337-31.2021.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 24/07/2023, data da publicação: 24/07/2023) Por fim, o caso vertente, a CDA consubstancia-se em débito no valor R$ 2.402,67 e, até a presente data, 7 anos depois do ajuizamento da ação, a citação do espólio não foi efetivada e/ou não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Nesse contexto, adotando como parâmetro o valor Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do CNJ e a Portaria nº 01337/2024 do TJCE, considero a presente execução fiscal como de baixo valor, cuja onerosidade ao Poder Judiciário, e, ao fim e ao cabo, aos cofres públicos, não justifica o seu processamento.
Destarte, considerando o abandono processual da parte exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, incisos II, III e IV, §§1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
03/12/2022 20:34
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 13:46
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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07/10/2022 13:46
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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06/10/2022 12:46
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01814313-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 12:21
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06/10/2022 00:58
Mov. [88] - Certidão emitida
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23/09/2022 09:11
Mov. [87] - Certidão emitida
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22/09/2022 11:06
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 11:04
Mov. [85] - Documento
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29/06/2022 17:09
Mov. [84] - Documento
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29/06/2022 17:06
Mov. [83] - Documento
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08/06/2022 14:17
Mov. [82] - Documento
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13/04/2022 10:22
Mov. [81] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 16:18
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 16:18
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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06/04/2022 12:43
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01805233-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2022 12:27
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13/03/2022 01:02
Mov. [77] - Certidão emitida
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02/03/2022 15:21
Mov. [76] - Certidão emitida
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01/03/2022 14:41
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 14:20
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 14:17
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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13/09/2021 01:16
Mov. [72] - Certidão emitida
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02/09/2021 14:51
Mov. [71] - Certidão emitida
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30/07/2021 18:33
Mov. [70] - Mero expediente: R.H. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito de forma legível, a fim de possibilitar eventual penhora on-line. Expedientes necessários.
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30/07/2021 11:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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30/07/2021 11:45
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
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28/07/2021 12:09
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00172061-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 28/07/2021 11:33
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24/07/2021 20:25
Mov. [66] - Certidão emitida
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19/07/2021 20:26
Mov. [65] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte exequente acerca da Certidão do Oficial de Justiça à fl. 54. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da LEF. Expedientes necessários.
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07/07/2021 12:20
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 16:48
Mov. [63] - Certidão emitida
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07/06/2021 16:48
Mov. [62] - Documento
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24/05/2021 12:42
Mov. [61] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2021/002630-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2021 Local: Oficial de justiça - JOSE EVANILDO BEZERRA ALMEIDA
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20/05/2021 13:27
Mov. [60] - Certidão emitida
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24/03/2021 17:16
Mov. [59] - Mero expediente: Certifique-se acerca da apresentação de embargos à execução. Em caso negativo, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Penhora e Avaliação, a fim de penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando,
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19/01/2021 09:08
Mov. [58] - Conclusão
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18/01/2021 11:14
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: Conforme determina a portaria 1724/2020 do TJCE.
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18/01/2021 11:14
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme determina a portaria 1724/2020 do TJCE.
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14/01/2021 11:26
Mov. [55] - Certidão emitida
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11/11/2020 18:36
Mov. [54] - Certidão emitida
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11/11/2020 18:36
Mov. [53] - Documento
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05/11/2020 20:43
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2020/004446-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2020 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
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03/11/2020 20:13
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 11:35
Mov. [50] - Documento
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16/09/2020 11:30
Mov. [49] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria 02/2020. Aguarda-se o retorno do Aviso de Recebimento em relação à Carta de Citação de pg.43.
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15/09/2020 16:31
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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27/08/2020 12:10
Mov. [47] - Documento
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17/08/2020 15:45
Mov. [46] - Expedição de Carta
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15/05/2020 17:36
Mov. [45] - Citação: notificação/Recebidos hoje. Renove-se a citação do executado no novo endereço informado à p. 38. Expedientes necessários.
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21/12/2019 02:44
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 23:07
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/09/2019 08:08
Mov. [42] - Conclusão
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20/08/2019 22:15
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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26/07/2019 10:38
Mov. [40] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Josimar Almeida Alves
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19/07/2019 16:21
Mov. [39] - Petição: MANIFESTAÇÃO
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19/07/2019 10:49
Mov. [38] - Recebimento
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19/07/2019 10:49
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Canindé
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10/07/2019 12:23
Mov. [36] - Recebimento
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10/07/2019 12:23
Mov. [35] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município de Canindé
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10/06/2019 16:00
Mov. [34] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Canindé
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10/06/2019 16:00
Mov. [33] - Recebimento
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06/06/2019 14:27
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 02:47
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2018 23:24
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 00:29
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2018 16:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Josimar Almeida Alves
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19/10/2018 17:35
Mov. [27] - Decurso de Prazo: (...)Certifico e dou fé, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido(...)
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31/07/2018 11:43
Mov. [26] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 11:43
Mov. [25] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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28/08/2017 11:00
Mov. [24] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 28/08/2017 as 11:00. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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25/08/2017 17:13
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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24/08/2017 14:00
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSORIA PÚBLICA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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22/08/2017 10:08
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.121.55444-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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22/08/2017 08:22
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/08/2017 13:00
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO 2ª VIA DO OFÍCIO Nº 938/2017 DIRIGIDO À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/08/2017 12:59
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/08/2017 11:38
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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17/08/2017 11:37
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO Nº 938/2017 DIRIGIDO À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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15/08/2017 16:05
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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15/08/2017 15:16
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA (NÃO EXISTE O NUMERO INDICADO) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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15/08/2017 13:24
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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15/08/2017 00:00
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.121.55444-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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08/08/2017 14:21
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO DESPACHO SERVINDO COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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12/07/2017 18:45
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PORTARIA Nº 04/2017 - 2ª SEMANA DO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO-AÇÕES EXECUÇÕES FISCAIS/AUTOS AGUARDANDO EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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12/07/2017 18:29
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/08/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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04/07/2017 12:18
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aos 30/06/2017: Vistos em inspeção ordinária anual, nos termos da Portaria n° 07/2017, deste Juízo (¿) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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12/04/2017 12:54
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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05/04/2017 10:41
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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05/04/2017 10:41
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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03/04/2017 11:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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03/04/2017 09:54
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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03/04/2017 09:54
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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08/03/2017 10:37
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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