TJCE - 3000764-34.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165641055
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165641055
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31/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165641055
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31/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165641055
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29/07/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132867987
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27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132867987
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24/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132867987
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24/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000764-34.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FRANCISCO HOLANDA PINHEIRO Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de id.130991300.
Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 7 de janeiro de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131642709
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10/01/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131642709
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09/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 06:18
Confirmada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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