TJCE - 0002867-98.2019.8.06.0149
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de JOHN MARCULINO MONTEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 101858366
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 101858366
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0002867-98.2019.8.06.0149 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95).
Trata-se de ação de indenização de reparação por danos morais ajuizado por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face da BANCO BRADESCO S.A.
Com o falecimento da parte autora e posterior habilitação do seu esposo, o Sr.
José Francisco da Silva, chegou aos autos a informação de que este também teria falecido (id 79873644).
Em decorrência da necessidade de regularização do polo ativo, os herdeiros foram intimados para providenciarem a certidão de óbito do falecido, por meio dos advogados por eles constituídos, os quais deixaram o prazo transcorrer e nada foi apresentado (ids 88273348 e 89298496).
De saída, registro que todas as medidas legais incumbidas ao juízo foram tomadas para a devida habilitação dos herdeiros, a teor dos arts. 110 e 313, I, do CPC.
Assim, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o presente sem resolução de mérito.
Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
10/09/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101858366
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28/08/2024 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOHN MARCULINO MONTEIRO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88273348
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88273348
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88273348
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88273348
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0002867-98.2019.8.06.0149 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, por seu advogado, para juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias a certidão de óbito do sucessor processual José Francisco da Silva, porquanto consta dos autos apenas sua declaração de óbito (ID 79873644).
Após, e dada a anuência do banco réu (ID 84177280), retornem os autos conclusos para julgamento.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
21/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88273348
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21/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88273348
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21/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88273348
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18/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83293456
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83293456
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03/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0002867-98.2019.8.06.0149 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 80091863, exsurge que comparecimento à audiência foi do filho da autora, em virtude do falecimento da mesma.
Ante o pedido de habilitação, diga a o banco réu no prazo de 05 (cinco) dias.
Brejo Santo/CE, data da assinatura digital.
Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito -
02/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83293456
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02/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/03/2024 03:05
Decorrido prazo de JOHN MARCULINO MONTEIRO em 28/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79877670
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79877670
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79877670
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79877670
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79877670
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79877670
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0002867-98.2019.8.06.0149 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 19 de fevereiro de 2024, por volta de 09h55min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Niwton de Lemos Barbosa, o (a) autor(a) Cicero Francisco da Silva acompanhado(a) do(a) advogado(a) Antonio Ricardo Lima, OAB/CE 27.074-A, bem como a parte demandada, por seu preposto, senhor(a) Vitor Lima Damasceno, CPF *04.***.*84-09, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Joelza De Oliveira Rocha, OAB/CE 28.698.
Iniciados os trabalhos, o MM Juiz questionou as partes sobre a possibilidade de acordo, obtendo resposta negativa.
Assim, declarou aberta a audiência de instrução.
O advogado da parte autora informou o falecimento do autor e requereu prazo para apresentar pedido de habilitação.
A parte demandada pugna pelo depoimento pessoal dos herdeiros quanto da eventual habilitação.
Por sua vez, o magistrado indeferiu o requerimento de prova oral, considerando que a autora original já é falecida e que a questão posta em juízo se resolve com prova documental de incumbência da instituição financeira, dado a inversão do ônus da prova, entendo impertinente o depoimento dos herdeiros a serem habilitados.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho: abra-se prazo de 05 (cinco) dias para proceder o advogado da parte autora com a devida habilitação dos herdeiros.
Caso não haja pedido de habilitação com a juntada da documentação pertinente no prazo assinalado, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso apresentado o pedido, ouça-se a parte adversa no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo que segue assinado exclusivamente pelo Magistrado, o que supre a assinatura dos demais presentes.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
19/02/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79877670
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19/02/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79877670
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19/02/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79877670
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19/02/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/02/2024 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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19/02/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/02/2024 08:15
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2024 21:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78207499
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78207499
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22/01/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78207499
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11/01/2024 13:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/02/2024 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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11/01/2024 13:06
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 29/01/2024 10:20 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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21/11/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65334353
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65334353
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65334353
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65334353
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65334353
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65334353
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65334353
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 0002867-98.2019.8.06.0149 CERTIDÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21 de agosto de 2023, às 10:20 horas, não se realizará em razão das férias do magistrado titular desta vara, bem como pela impossibilidade da juíza substituta, devido a compromissos previamente agendados na vara de sua titularidade.
Ato contínuo, de ofício, redesigno o citado ato para o dia 29 de janeiro de 2024, às 10:20 horas, na modalidade presencial.
O referido é verdade.
Dou Fé.
Brejo Santo/CE, 07 de agosto de 2023. Manoel Guttemberg Furtado Alves Filho Analista Judiciário - mat. 8346 -
17/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 29/01/2024 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo n.º:2867-98.2019.8.06.0149 Classe: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO que a audiência de instrução e julgamento foi designada para dia 21 de agosto de 2023,às 10h20min.
O certificado é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 20 de maio de 2023 Izabel Haisa Leite Pereira Supervisora de Unid.
Judiciária -
20/05/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 12:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/08/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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17/03/2023 15:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:10
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:02
Decorrido prazo de JOHN MARCULINO MONTEIRO em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0002867-98.2019.8.06.0149 DECISÃO
Vistos.
Proferida sentença no ID 34727610, que julgou procedente o pedido de habilitação de herdeiro e determinou, na sequência, a inclusão do feito em pauta para audiência de instrução e julgamento.
O requerido apresentou recurso inominado impugnando sentença que teria reconhecido a irregularidade da contratação e condenado o recorrente a pagar indenização no valor de R$ 4.000,00 (ID 35261735).
Intimado o recorrente para informar se insistia no processamento do recurso, tendo em vista as discrepâncias apontadas, o acionado informou o interesse no prosseguimento do recurso com sua remessa à Turma Recursal (ID 49333305).
Decido.
De acordo com o Enunciado n.º 166, do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”.
No caso sob análise, verifico a ausência de impugnação específica do recurso interposto pelo acionado, pois o mesmo ataca decisão alheia ao processo, já que não há nos autos sentença condenatória nos termos impugnado.
O que consta neste processo, como já ressaltado, é sentença de procedência de pedido de habilitação de herdeiro, com a determinação de designação de audiência de instrução e julgamento, após o trânsito em julgado da mesma.
De outra sorte, o acionado vem demonstrar sua irresignação contra sentença que teria reconhecido a irregularidade da contratação e condenado o recorrente a pagar indenização no valor de R$ 4.000,00, a qual inexiste nestes autos.
Pelas razões expostas, deixo de receber o recurso inominado interposto por ausência de impugnação específica, tendo em vista que inexiste nos autos a decisão atacada.
Intimem-se.
Preclusa a via recursal, designe audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Brejo Santo, 30 de janeiro de 2023.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 10:00
Não recebido o recurso de Banco Bradesco SA (REU) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO).
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07/12/2022 15:51
Conclusos para despacho
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07/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
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14/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 16:34
Juntada de Petição de recurso
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17/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:18
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
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15/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:44
Mov. [64] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Porteiras: Vara Única da Comarca de Porteiras. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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29/03/2022 20:44
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/03/2022 16:17
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 13:49
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2021 11:14
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/06/2021 11:13
Mov. [59] - Documento
-
02/06/2021 11:11
Mov. [58] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2021 10:52
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2021 10:51
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165636-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 09:39
-
02/06/2021 08:27
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165631-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 08:23
-
01/06/2021 10:47
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165625-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2021 10:23
-
03/05/2021 18:58
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165489-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2021 18:48
-
29/04/2021 17:14
Mov. [52] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
19/04/2021 10:28
Mov. [51] - Mandado
-
15/04/2021 02:21
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
-
13/04/2021 12:47
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 10:53
Mov. [48] - Expedição de Mandado
-
13/04/2021 10:28
Mov. [47] - Certidão emitida
-
09/04/2021 11:16
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 10:41
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/06/2021 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
10/11/2020 18:03
Mov. [44] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [43] - Conclusão
-
10/11/2020 18:03
Mov. [42] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [41] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/11/2020 18:03
Mov. [39] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [38] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [37] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [36] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [35] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [34] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [33] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [32] - Petição
-
10/11/2020 18:03
Mov. [31] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [30] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [29] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [28] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [27] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [26] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [25] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [24] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [23] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [22] - Documento
-
10/11/2020 18:03
Mov. [21] - Documento
-
22/09/2020 11:07
Mov. [20] - Remessa: REMESSA ENVIADA PARA DIGITALIZACAO LOTE 57
-
29/04/2020 12:44
Mov. [19] - Certidão emitida
-
06/04/2020 09:00
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 2335 Página: 972
-
09/03/2020 12:26
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 04/05/2020 Hora 13:00 Local: Comarca Vinculada de Jati/CE Situacão: Pendente Advogados(s): John Marculino Monteiro (OAB 37345/CE)
-
05/03/2020 14:12
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
04/03/2020 12:37
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
03/03/2020 09:03
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/05/2020 Hora 13:00 Local: Jati/Pernaforte Situacão: Cancelada
-
19/08/2019 16:55
Mov. [13] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 16:54
Mov. [12] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Porteiras
-
19/08/2019 16:54
Mov. [11] - Recebimento
-
06/08/2019 12:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Vandemberg Francelino Freitas
-
01/08/2019 12:23
Mov. [9] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Emenda à Inicial em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PPOR19000007225
-
28/06/2019 11:21
Mov. [8] - Emenda da inicial: R. H. Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Exp. Nec.
-
28/06/2019 10:44
Mov. [7] - Recebimento
-
28/06/2019 10:44
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Porteiras
-
25/06/2019 22:26
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/06/2019 10:52
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antonio Vandemberg Francelino Freitas
-
17/06/2019 10:43
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Porteiras
-
17/06/2019 10:43
Mov. [2] - Recebimento
-
17/06/2019 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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