TJCE - 0218560-63.2020.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151956247
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151956247
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28/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151956247
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28/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LETICIA FLORENCIO DE GOIS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de LETICIA FLORENCIO DE GOIS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86176785
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86176785
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22/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86176785
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17/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
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29/11/2023 03:33
Decorrido prazo de PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DO LAGO COSTA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2023. Documento: 71063574
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09/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71063574
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09/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício precatório, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
08/11/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71063574
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08/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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12/08/2023 02:18
Decorrido prazo de LETICIA FLORENCIO DE GOIS PEREIRA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DO LAGO COSTA em 11/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65174965
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65174964
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64899349
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64899349
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03/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos em Inspeção Interna(Portaria 02/2023GAB11VFP) Em petição ID 55783844 o exequente informou que não renuncia ao valor homologado, deixando de prestar as informações requestadas na decisão ID 55169919 Em mais uma oportunidade, determino a intimação da parte exequente para informar os dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, trazendo ainda, comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhado das informações suso mencionadas, no prazo de 05 (cinco)dias.
Não cumprida a determinação no prazo acima assinalado, aguarde-se a iniciativa da parte em arquivo provisório. À sejud Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
02/08/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 19:10
Conclusos para despacho
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17/03/2023 18:23
Decorrido prazo de IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:59
Decorrido prazo de LETICIA FLORENCIO DE GOIS PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vistos e analisados.
Trata-se de execução da Obrigação de pagar conforme decisão judicial devidamente transita em julgado, ID 36169244.
Analisando o feito observa-se quando da apresentação do pedido de cumprimento de sentença para efetivação da obrigação de pagar, anexou aos autos a planilha de cálculo, ID 36169200.
Intimado o Instituto de Previdência do Município -IPM ratificou o trânsito em julgado da decisão ao afirmar inexistir interesse na apresentação de Recurso Inominado, acatando o comando sentencial, suprindo a existência de vício na intimação da sentença (ausência de intimação pessoal, prerrogativa da autarquia como pessoa de direito público), contudo, impugnou o pedido apontando excesso de execução, apresentando memória de cálculo do valor efetivamente devido (ID 36169193), reconhecendo devedor o importe de R$ 43.033,31 (quarenta e três mil trinta e três reais e trinta e um centavos), conforme planilha de valores devidos, ID 36169193 .
Petição ID36169236 o exequente requer que a impugnação seja julgada improcedente ao argumento de que os cálculos do ente público estão em desacordo com a sentença.
Considerando o contexto fático processual passo a decidir sobre os cálculos apresentados.
Geralmente, quando surge controvérsia das partes quanto aos valores, este juízo encaminha os autos a Contadoria do Fórum, setor competente para dizer da certeza dos índices de correção, contudo, neste caso, dispensa-se essa necessidade visto que um simples lançar de olhos na planilha apresentada pelo exequente constata-se o motivo da diferença.
O exequente apresentou sua planilha com valores cobrados desde 2000, ao passo que a planilha de cálculo do executado faz referência aos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 1º do Decreto 20.910/32, in verbis: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. “ Os cálculos do executado apontaram a quantia de R$ 43.033,31 (quarenta e três mil trinta e três reais e trinta e um centavos), montante superior ao teto da Previdência Social, hoje, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, no importe de R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade, declarando inconstitucional a lei que fixa o limite da RPV acompanhando o teto do RGPS.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a Lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da citada Lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do (a) exequente conforme lhe faculta a legislação.
Assim sendo, dou provimento a impugnação do IPM e homologo os cálculos ID 36169193, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 43.033,31 (quarenta e três mil trinta e três reais e trinta e um centavos), corresponde ao crédito do exequente Raimundo Pontes Filho, CPF nº *46.***.*25-04, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Aplica-se, no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhado das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal para levantamento do valor.
Publique-se a presente homologação.
Intime-se, por mandado, o IPM do inteiro teor da presente decisão.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
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08/10/2022 16:25
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/09/2022 09:16
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02353171-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2022 09:00
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16/08/2022 07:35
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 16:16
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02295437-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2022 15:48
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24/05/2022 16:49
Mov. [73] - Conclusão
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04/05/2022 12:38
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02061794-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2022 12:29
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02/05/2022 17:28
Mov. [71] - Encerrar análise
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08/04/2022 07:18
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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07/04/2022 17:19
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02008017-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/04/2022 17:10
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01/04/2022 21:30
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0390/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
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31/03/2022 01:53
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 18:11
Mov. [66] - Documento Analisado
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29/03/2022 19:14
Mov. [65] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da Pandemia do Covid-19. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 258/264, no prazo de 05 (cinco) dias. Conclusão depois. À secretaria Judiciária.
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29/03/2022 11:07
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 14:41
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01980166-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 14:19
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14/03/2022 20:27
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 2804
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11/03/2022 01:57
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 15:34
Mov. [60] - Documento Analisado
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08/03/2022 22:34
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 14:43
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01925720-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/03/2022 14:28
-
22/02/2022 08:59
Mov. [57] - Encerrar análise
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22/02/2022 08:59
Mov. [56] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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07/02/2022 12:23
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01861268-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2022 12:06
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26/01/2022 08:58
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 09:18
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01819887-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2022 08:55
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17/01/2022 21:05
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 2764
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14/01/2022 09:38
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2022 08:23
Mov. [50] - Certidão emitida
-
14/01/2022 08:22
Mov. [49] - Documento Analisado
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14/01/2022 08:21
Mov. [48] - Informação
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17/12/2021 09:11
Mov. [47] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 15:35
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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29/10/2021 16:08
Mov. [45] - Encerrar análise
-
18/10/2021 16:52
Mov. [44] - Encerrar análise
-
03/09/2021 13:46
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02287888-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2021 13:14
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02/09/2021 13:58
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
01/09/2021 19:14
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01416407-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/09/2021 19:08
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30/08/2021 22:35
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/08/2021 20:39
Mov. [39] - Documento Analisado
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27/08/2021 19:00
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 15:17
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
27/08/2021 10:30
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02271220-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/08/2021 09:57
-
26/08/2021 00:57
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 02:03
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 23:55
Mov. [33] - Documento Analisado
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23/08/2021 13:52
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 08:57
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 11:03
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02256249-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2021 10:38
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20/08/2021 10:05
Mov. [29] - Certidão emitida
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20/08/2021 10:05
Mov. [28] - Documento
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20/08/2021 10:01
Mov. [27] - Documento
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20/08/2021 10:01
Mov. [26] - Documento
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20/08/2021 10:01
Mov. [25] - Documento
-
20/08/2021 10:01
Mov. [24] - Documento
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17/08/2021 06:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
11/08/2021 16:07
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/135654-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
11/08/2021 12:45
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02237143-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2021 12:15
-
10/08/2021 21:45
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0305/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
-
09/08/2021 01:56
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 16:22
Mov. [18] - Certidão emitida
-
06/08/2021 16:18
Mov. [17] - Certidão emitida
-
06/08/2021 15:02
Mov. [16] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 11:40
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2021 10:25
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02222319-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/08/2021 10:11
-
25/05/2021 14:22
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
25/05/2021 12:41
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02074270-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 12:24
-
16/03/2021 07:35
Mov. [11] - Conclusão
-
03/09/2020 15:46
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01425687-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2020 15:37
-
02/09/2020 04:25
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/04/2020 17:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
09/04/2020 12:42
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01167916-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/04/2020 12:12
-
04/04/2020 00:33
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/03/2020 05:57
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 2342
-
17/03/2020 14:42
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2020 14:31
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2020 12:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
16/03/2020 12:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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