TJCE - 3045157-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LORENA GRANGEIRO DE LUCENA TORRES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029378
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029378
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10/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3045157-60.2024.8.06.0001CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)ASSUNTO: [Levantamento]REQUERENTE(S): MARIA REVANDA GRANGEIROREQUERIDO(A)(S): MARIA CARMELITA PEDROSA GRANGEIRO Vistos, Trata-se AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA proposta por MARIA REVANDA GRANGEIRO TÔRRES objetivando a CURATELA de MARIA CARMELITA PEDROSA GRANGEIRO, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Sustenta que a curatelada passou por cuidados médicos desde que a sobrinha conseguiu uma procuração e passou os bens da requerida ainda em vida, para sí, por meio de coação.
Todavia, após a sobrinha de nome Patrícia, assumir a procuração da Requerida, a mesma começou a ter picos de pressão, e ir várias vezes ao hospital, inclusive, com uma internação de quase 1 semana. Preceitua o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará: Art. 112 - Aos Juízes das Varas de Família compete, por distribuição: [...] f) as ações relativas à interdição e atos decorrentes, como nomeação de curadores e administradores provisórios, levantamento de interdição, suprimento de consentimento, tomada de contas, especialização de hipoteca legal, remoção e destituição de curadores. Por tal motivo, DECLINO da competência para processar o feito, vez se tratar de critério absoluto de distribuição de competência, razão pela qual determino a remessa do processo ao Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, a fim de que seja encaminhado a uma das Varas da Família, com a respectiva baixa.
Cumpra-se.
Expedientes, necessários. Fortaleza-CE, 9 de janeiro de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132029378
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09/01/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029378
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09/01/2025 13:26
Declarada incompetência
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24/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
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24/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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