TJCE - 3000748-09.2017.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:51
Processo Reativado
-
21/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSE CARNEIRO COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de AISLA LANNE VASCONCELOS MARANGUAPE em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de CRISTOVAO SOUSA BARROS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89522351
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89522351
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2024. Documento: 89522351
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89522351
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89522351
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89522351
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000748-09.2017.8.06.0174 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado no termo inserido nestes autos (id. 84495064) e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará dos valores bloqueados em id. 72536490 para a conta indicada em acordo de id. 84495064, podendo o respectivo expediente ser confeccionado em nome da advogada do autor, uma vez que possui poderes especiais para receber e dar quitação (id. 5044999). Após, arquivem-se os presentes autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89522351
-
16/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89522351
-
16/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89522351
-
16/07/2024 09:44
Homologada a Transação
-
21/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de LARISSE CARNEIRO COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73130362
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73130363
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73130362
-
06/12/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73130363
-
06/12/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73130362
-
24/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/11/2023 15:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/11/2023 15:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000748-09.2017.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria (Advogada da parte Exequente), fica a a parte exequente intimada para, no prazo de 10(dez) dias, promover o andamento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação.
Antonio Portela de Lima SUPERVISOR -
26/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000748-09.2017.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: MEURIANE CUNHA DE VASCONCELOS PORTELA Endereço: Rua Zeferino Ferreira, 670, ao lado do depósito Escolar Municipal, centro, TIANGUá - CE - CEP: PROMOVIDO(A)(S) : Nome: VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS - ME Endereço: Rua Cap.
Joaquim Lourenço, 750, centro, TIANGUá - CE - CEP: Nome: ERASMO DE SOUSA MOITA Endereço: MANOEL MAXIMO, 16, CENTRO, POçãO DE PEDRAS - MA - CEP: 65740-000 Nome: VALDEIDE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA MANOEL MAXIMO, 16, CENTRO, POçãO DE PEDRAS - MA - CEP: 65740-000 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por sua(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 40646194 (páginas 131/132 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 9 de fevereiro de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 10:15
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:59
Outras Decisões
-
14/03/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 00:27
Decorrido prazo de AISLA LANNE VASCONCELOS MARANGUAPE em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 05:50
Decorrido prazo de AISLA LANNE VASCONCELOS MARANGUAPE em 06/11/2017 23:59:59.
-
17/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 13:43
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
-
13/09/2019 13:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/08/2019 10:13
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
-
29/08/2019 10:13
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/08/2019 10:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/07/2019 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2019 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2019 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2018 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 13:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2017 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2017 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 11:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 11:42
Audiência conciliação designada para 14/03/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
30/08/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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