TJCE - 0010770-58.2017.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:38
Juntada de decisão
-
09/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
09/06/2025 15:01
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 15:00
Juntada de Informações
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09/06/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/05/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438899
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22/05/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438899
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154438899
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154438899
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154438899
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154438899
-
14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438899
-
14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154438899
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14/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:19
Juntada de comunicação
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16/04/2025 04:33
Decorrido prazo de CELSO LUIZ DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CELSO LUIZ DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO SANTO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 05:03
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:58
Desentranhado o documento
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10/02/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ALYSSON FÁBIO JOSINO DE MENEZES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132052948
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13/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0010770-58.2017.8.06.0052 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO BERJ S.A.
EMBARGADO: MUNICIPIO DE BREJO SANTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizado pelo Banco Bradesco BERJ S.A., em face do Município de Brejo Santo/CE, objetivando demonstrar a ilegalidade da cobrança do ISSQN pelo embargado.
Intimadas as partes acerca da produção de provas, o embargante requereu que o Município de Brejo Santo fosse intimado para juntar aos autos cópia do procedimento administrativo que lastreou a CDA de n° 006/2008, com o objetivo de averiguar a legalidade ou não da constituição do crédito tributário, bem como, requereu a produção de perícia técnica contábil objetivando analisar a dissonância do lançamento em relação à legislação tributária (Id 112665195).
O embargado, por sua vez, informou que não desejava produzir outras provas (Id 130790111). 1 - DO PEDIDO DE JUNTADA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Embora a Certidão de Dívida Ativa - CDA tenha presunção de certeza e liquidez, sendo este juízo o destinatário das provas, entendo cabível o deferimento do pedido para que o Município junte aos autos cópia do procedimento administrativo que lastreou a CDA de n° 006/2008, objetivando privilegiar os princípios da ampla defesa e do livre convencimento motivado.
Ademais, a lei de Execução Fiscal (n° 6.830/1980) assim prevê: Art. 41 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
Parágrafo Único - Mediante requisição do Juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, poderá o processo administrativo ser exibido na sede do Juízo, pelo funcionário para esse fim designado, lavrando o serventuário termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, das peças a serem trasladadas.
Em caso análogo, assim se manifestou o TJCE: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LASTREOU INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NA DÍVIDA ATIVA.
POSSIBILIDADE.
ARTIGOS 370 E 396 DO CPC E ARTIGO 41 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A Certidão da Divida Ativa tem presunção de certeza e liquidez, dispensada a juntada, pelo Fisco, de cópia do procedimento administrativo que lastreou a lavratura da CDA em sede de execução fiscal, cabendo ao executado fazer a prova em contrário. 2 - Havendo imposição de óbice pela administração à apresentação do procedimento administrativo gerador da CDA executada, pode o juiz, como destinatário das provas, determinar a sua juntada aos autos, a teor do disposto nos artigos 370 e 396 do CPC e do artigo 41 da Lei de Execução Fiscal, por se tratar de prova viável e necessária à solução da controvérsia. 3 - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer do Agravo de Instrumento para provê-lo, nos termos do voto-vista da Desembargadora designada.
Fortaleza, 26 de março de 2021 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora designada Agravo de Instrumento - 0626744-77.2019.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, 2ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 24/03/2021, data da publicação: 26/03/2021) Nesse sentido, objetivando analisar a legalidade da CDA de n° 006/2008, e sendo uma imposição legal a exibição do procedimento Administrativo ao interessado, DEFIRO o pedido para determinar que no prazo de 10 dias, o Município de Brejo Santo/CE, junte aos autos cópia do procedimento administrativo fiscal que originou a CDA de n° 006/2008.
Intime-se o Embargado (Portal - prazo de 10 dias). 2- DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL Requer o embargante a realização de perícia técnica contábil, objetivando averiguar os valores integralmente recolhidos e erros no cálculo da dívida ativa.
Pois bem, nota-se a necessidade de realização da perícia informada, uma vez que se trata de prova complexa e o embargante impugna a aplicação dos juros, conforme consta no Id 112665231.
Portanto, DEFIRO o pedido de realização da perícia técnica contábil, a qual deve ser arcada pelo embargante, na forma do art. 95 do CPC.
Nomeio o perito contábil ALYSSON FÁBIO JOSINO DE MENEZES, n° da nomeação 179164, E-MAIL: [email protected] contato: (85)98129-2727, sorteado via SIPER, entre os peritos credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a justiça não gratuíta, devendo ser intimado pelo e-mail e telefone indicados, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia, ex vi do artigo 148, III, do NCPC, c/c artigos 144 e 145, todos do vigente Código de Processo Civil (NCPC), devendo ser intimado a apresentar ainda, no mesmo prazo, a sua proposta de honorários, os quais serão pagos pelo autor, considerando que fora este que requereu a produção da prova pericial, nos termos do art. 95 do CPC.
Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se o autor (DJEN), para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com os valores ofertados, e em caso positivo, realize o depósito judicial do importe.
Após o efetivo pagamento dos honorários periciais, desde já fica autorizado o seu levantamento, POR MEIO DE ALVARÁ JUDICIAL, pelo perito, tão logo o respectivo resultado seja protocolado e devidamente juntado aos autos.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia (art. 465, NCPC), cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos a serem apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, a teor do art. 465, § 1º, III, do Código de Ritos Cíveis de 2015.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil.
Tão logo seja estabelecida, pela Secretaria desta Vara ou pelo perito, uma data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos porventura indicados, do horário e do local daquele ato, conforme preceitua o art. 474, do Código de Processo Civil (NCPC).
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do NCPC, podendo falarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se os assistentes técnicos, se houver, para oferecer parecer no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 1º, do vigente Código de Ritos Cíveis.
Intimações necessárias.
Realizada esta prova e apresentado o Procedimento Administrativo pelo Município, não havendo impugnação, expedido o alvará em favor do perito, venham os autos conclusos para a sentença.
Expedientes de praxe. BREJO SANTO/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132052948
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10/01/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052948
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10/01/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:13
Mov. [230] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/10/2024 10:29
Mov. [229] - Certidão emitida
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04/10/2024 18:56
Mov. [228] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 08:36
Mov. [227] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 08:36
Mov. [226] - Certificação de Processo Julgado | retorno do tribunal
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27/09/2024 08:34
Mov. [225] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 13:42
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806962-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 13:40
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11/09/2024 10:03
Mov. [223] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimen
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26/11/2023 17:21
Mov. [222] - Conclusão
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26/11/2023 17:21
Mov. [221] - Processo Redistribuído por Dependência | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0000258-31.2008.8.06.0052)
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26/11/2023 17:21
Mov. [220] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0000258-31.2008.8.06.0052)
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22/09/2021 08:21
Mov. [219] - Recurso Eletrônico
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22/09/2021 08:20
Mov. [218] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 08:19
Mov. [217] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 22:29
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00170047-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/09/2021 21:42
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24/08/2021 08:42
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2021 08:41
Mov. [214] - Documento
-
23/08/2021 14:49
Mov. [213] - Certidão emitida
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23/08/2021 14:48
Mov. [212] - Documento
-
20/08/2021 13:09
Mov. [211] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2021/003176-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2021 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
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06/08/2021 22:49
Mov. [210] - Mero expediente | Ao apelado para contrarrazoes no prazo legal. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica.
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05/03/2021 16:34
Mov. [209] - Conclusão
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05/03/2021 16:33
Mov. [208] - Petição juntada ao processo
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04/03/2021 21:51
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WBRE.21.00165953-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/03/2021 21:27
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17/02/2021 13:04
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
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17/02/2021 13:03
Mov. [205] - Documento
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14/02/2021 11:47
Mov. [204] - Certidão emitida
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14/02/2021 11:47
Mov. [203] - Documento
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11/02/2021 11:31
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2021 Data da Publicacao: 11/02/2021 Numero do Diario: 2548
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11/02/2021 11:31
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2021 Data da Publicacao: 11/02/2021 Numero do Diario: 2548
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09/02/2021 08:33
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 15:31
Mov. [199] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2021/000498-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2021 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
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03/02/2021 17:16
Mov. [198] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2020 12:11
Mov. [197] - Conclusão
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07/09/2020 11:17
Mov. [196] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2020 11:12
Mov. [195] - Apensado | Apensado ao processo 0000258-31.2008.8.06.0052 - Classe: Execucao Fiscal - Assunto principal: Divida Ativa
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05/09/2020 10:24
Mov. [194] - Conclusão
-
05/09/2020 10:24
Mov. [193] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [192] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [191] - Petição
-
05/09/2020 10:24
Mov. [190] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [189] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [188] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [187] - Petição
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05/09/2020 10:24
Mov. [186] - Documento
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05/09/2020 10:24
Mov. [185] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [184] - Mandado
-
05/09/2020 10:24
Mov. [183] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [182] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [181] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [180] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [179] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [178] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [177] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [176] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [175] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [174] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [173] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [172] - Petição
-
05/09/2020 10:24
Mov. [171] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [170] - Petição
-
05/09/2020 10:24
Mov. [169] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [168] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [167] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [166] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [165] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [164] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [163] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [162] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [161] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [160] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [159] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [158] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [157] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [156] - Documento
-
05/09/2020 10:24
Mov. [155] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [154] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [153] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [152] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [151] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [150] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [149] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [148] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [147] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [146] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [145] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [144] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [143] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [142] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [141] - Documento
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05/09/2020 10:23
Mov. [140] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [139] - Documento
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Mov. [138] - Documento
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Mov. [137] - Documento
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Mov. [136] - Documento
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Mov. [135] - Documento
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Mov. [133] - Documento
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Mov. [131] - Documento
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Mov. [130] - Documento
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Mov. [129] - Documento
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Mov. [128] - Documento
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Mov. [127] - Documento
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Mov. [126] - Documento
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Mov. [124] - Documento
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Mov. [123] - Documento
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Mov. [122] - Petição
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Mov. [121] - Documento
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Mov. [120] - Petição
-
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Mov. [119] - Documento
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Mov. [118] - Documento
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Mov. [117] - Petição
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Mov. [116] - Documento
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Mov. [115] - Documento
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Mov. [114] - Documento
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Mov. [113] - Documento
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Mov. [112] - Documento
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Mov. [111] - Documento
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Mov. [110] - Documento
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Mov. [109] - Documento
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Mov. [108] - Documento
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Mov. [105] - Documento
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Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
-
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Mov. [102] - Documento
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Mov. [101] - Petição
-
05/09/2020 10:23
Mov. [100] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [99] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [98] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [97] - Petição
-
05/09/2020 10:23
Mov. [96] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [95] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [94] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [93] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [92] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [91] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [90] - Documento
-
05/09/2020 10:23
Mov. [89] - Petição
-
05/09/2020 10:23
Mov. [88] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [87] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [86] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [85] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [84] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [83] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [82] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [81] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [80] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [79] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [78] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [77] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [76] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [75] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [74] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [73] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [72] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [71] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [70] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [69] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [68] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [67] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [66] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [65] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [64] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [63] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [62] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [61] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [60] - Petição
-
05/09/2020 10:22
Mov. [59] - Ofício
-
05/09/2020 10:22
Mov. [58] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [57] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [56] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [55] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [54] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [53] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [52] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [51] - Documento
-
05/09/2020 10:22
Mov. [50] - Documento
-
18/06/2020 18:00
Mov. [49] - Remessa | remessa de lote n 15 para a digitalizacao responsavel 10176
-
06/04/2020 23:19
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 15/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/01/2020 01:12
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/12/2019 02:22
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 24/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/12/2019 22:45
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 10/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/11/2019 08:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho | ESTANTE EXECUCAO FISCAL Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Carliete Roque Goncalves Palacio
-
05/11/2019 08:33
Mov. [43] - Petição | CONTRARRAZOES
-
05/11/2019 08:32
Mov. [42] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
31/10/2019 15:39
Mov. [41] - Recebimento
-
31/10/2019 15:39
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista à parte do processo | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Brejo Santo
-
28/10/2019 11:27
Mov. [39] - Recebimento
-
28/10/2019 11:27
Mov. [38] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Municipio Especificacao do local de destino: Procuradoria Geral do Municipio
-
25/10/2019 15:14
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2019 15:14
Mov. [36] - Recebimento | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EMBARGOS - Parte de baixo da estante
-
25/10/2019 15:14
Mov. [35] - Remessa | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EMBARGOS - Parte de baixo da estante Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Brejo Santo
-
09/01/2019 00:23
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 31/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/12/2018 16:21
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL - PRATELEIRA EMBARGOS - Parte de baixo da estante Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
-
18/12/2018 16:20
Mov. [32] - Embargos de Declaração | da parte Embargante (protocolo postal em 13/12/2018)
-
06/12/2018 17:29
Mov. [31] - Remessa | PRAZO PILHA B
-
06/12/2018 09:58
Mov. [30] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do Procurador | do Municipio
-
03/12/2018 17:49
Mov. [29] - Recebimento
-
03/12/2018 17:49
Mov. [28] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Municipio Especificacao do local de destino: Procuradoria Geral do Municipio
-
03/12/2018 09:02
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0189/2018 Data da Disponibilizacao: 30/11/2018 Data da Publicacao: 03/12/2018 Numero do Diario: 2040 Pagina: 816/819
-
29/11/2018 12:32
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 14:30
Mov. [25] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2018 03:07
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 30/10/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/06/2018 22:33
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 26/10/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/06/2018 14:36
Mov. [22] - Concluso para Despacho | GABINETE DO JUIZ - ESTANTE CIVEL-PRATELEIRA DE EXECUCAO FISCAL - Parte 2 (PARTE DE CIMA DA ESTANTE) Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Marcelino Emidio Maciel Filho
-
15/06/2018 14:34
Mov. [21] - Petição | do Embargado
-
25/04/2018 15:19
Mov. [20] - Remessa | MESA DE PENDENCIAS - PARA VERIFICACAO DE PENDENCIAS
-
13/04/2018 14:24
Mov. [19] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA 01 - Juiz determina a supervisora a regularizacao de pendencia no processo (Documentos juntados equivocadamente) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/10/2017 09:36
Mov. [18] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA ESTANTE DO GABINETE - PILHA EXECUCAO FISCAL (APENSO 258-31.2008 CONCLUSO). - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
06/07/2017 10:13
Mov. [17] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA a estante 2I aguardando decorrer prazo - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
06/07/2017 10:09
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DO ADVOGADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
03/07/2017 11:29
Mov. [15] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dra. israely candido dos santos FUNCIONARIO: viviane tavares NO. DAS FOLHAS: 280 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/07/2017 DATA FINAL DO PR
-
12/06/2017 09:19
Mov. [14] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA A estante 2I aguard. dec. prazo - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/06/2017 09:19
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicacao de expediente - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/06/2017 09:11
Mov. [12] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 03/07/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
06/06/2017 12:42
Mov. [11] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
02/06/2017 17:20
Mov. [10] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA PARA EXPEDIENTES DE INTIMACAO DE ADVOGADO VIA DJ - PILHA D - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
02/06/2017 17:19
Mov. [9] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA EXPEDIENTES DE INTIMACAO DE ADVOGADO VIA DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
02/06/2017 17:17
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
24/05/2017 18:07
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA GABINETE - MESA DO JUIZ - C/ DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
17/04/2017 09:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
17/04/2017 09:38
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/04/2017 17:30
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/04/2017 17:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/04/2017 17:27
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/04/2017 15:59
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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