TJCE - 3041819-78.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 04:41
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145264393
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 145264393
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041819-78.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES NOBREGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 134759458 e documento que a acompanha (ID nº 134759462).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/04/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145264393
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07/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:34
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130433991
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3041819-78.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: MARCOS RODRIGUES NOBREGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Em atenção a petição de ID nº 130254513, e demonstrativo de cálculo (ID nº 130254518), recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por MARCOS RODRIGUES NÓBREGA em face de MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Defiro a justiça gratuita requerida.
Intime-se o ente executado, na pessoa de seu respectivo representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130433991
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10/01/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130433991
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10/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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