TJCE - 0235668-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:15
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142397361
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142397361
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11/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0235668-37.2022.8.06.0001 AUTOR: LUZIA LISIEUX DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos., O Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC, suspendeu as ações em tramitação no território nacional que versem sobre a mesma matéria sob julgamento no Tema Repetitivo 1300 (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE 2024/0292186-1), no qual se submeteu ao rito dos recursos repetitivos a seguinte questão: "Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." No presente caso, contudo, não se vislumbra discussão desse jaez, pois a discussão se limita a certeza ou não da atualização monetária aplicada ao saldo do PASEP, não sendo verificado qualquer alegação de ilegitimidade no contexto dos lançamentos, razão pela qual o sobrestamento da demanda deve ser levantado. Isto posto, LEVANTO a suspensão do processo, devendo o feito ter seu trâmite normal. Outrossim, em continuidade a decisão de ID. 123494735, intime-se o perito contábil Angelo Viviani de Moura Yokoi, telefone (12) 99116-6457, email [email protected], o qual deverá dizer em 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em realizar a perícia com ônus para o Tribunal de Justiça, nos termos da resolução do Órgão Especial nº 320/2024, cujo valor é fixado em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), cujo os honorários já estão depositados judicialmente no ID. 134661541.
Caso manifeste interesse, deve o senhor perito iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada.
Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos, intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 26/03/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
10/04/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142397361
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26/03/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2025 01:25
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:00
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:00
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134451093
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134451093
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20/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0235668-37.2022.8.06.0001 AUTOR: LUZIA LISIEUX DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 03/02/025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134451093
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13/02/2025 08:50
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:17
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132242681
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132242681
-
14/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0235668-37.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUZIA LISIEUX DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais, ajuizada por Luzia Lisieux de Sousa em desfavor de Banco do Brasil S/A, ambos já qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que o ponto controvertido da ação seria a discordância da requerida com relação aos cálculos apresentados pela autora, pois estes teriamsido feitos utilizando de indexador diverso do que determina a legislação.
Sendo assim, hei por nomear o perito contábil Angelo Viviani de Moura Yokoi, telefone (12) 99116-6457, email [email protected], o qual deverá dizer em 15 (quinze) dias, dizer se teminteresse em realizar a perícia com ônus para o Tribunal de Justiça, nos termos da resolução do Órgão Especial nº 320/2024, cujo valor é fixado em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Consigne-se que a perícia foi realizada no SIPER, por meio de sorteio, gerando o número 135557, para fins de auditoria.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, bem como, indicarem assistente técnico e apresentarem Caso manifeste interesse, deve o senhor perito iniciar os trabalhos, indicando dia, hora e local com antecedência, para que este juízo possa intimar as partes por seus advogados a comparecerem no local na data designada.
Após a realização do exame o prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado aos autos, intimem as partes para nos termos do art. 477, §1º, do CPC se manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. À SEJUD para intimar o perito fornecendo-lhe a senha do processo.
Expedientes necessários. ".
ID nº 123494735.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132242681
-
13/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132242681
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10/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:30
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:58
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos e etc., A SEJUD para publicar a Decisao de fls. 272/273. Expedientes Necessarios.
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17/10/2024 13:59
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 12:41
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384677-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 12:34
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03/09/2024 11:45
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 09:05
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/04/2024 09:04
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 09:17
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2024 14:00
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 13:23
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01993213-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 12:58
-
15/03/2024 15:32
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938620-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 15:25
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11/03/2024 20:10
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 11:40
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2024 11:39
Mov. [53] - Documento Analisado
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08/03/2024 07:54
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 13:40
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 22:20
Mov. [50] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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05/03/2024 21:46
Mov. [49] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/03/2024 18:51
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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04/03/2024 12:49
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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04/03/2024 12:36
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01910029-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 12:12
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25/01/2024 19:14
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0031/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 01:53
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 19:18
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0603/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
-
18/12/2023 11:41
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0603/2023 Teor do ato: Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 203. Expedientes Necessarios. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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18/12/2023 11:37
Mov. [41] - Documento Analisado
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07/12/2023 14:52
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 203. Expedientes Necessarios.
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07/12/2023 10:52
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 10:28
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495434-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 10:16
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04/12/2023 10:40
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 18:54
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0569/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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01/12/2023 08:50
Mov. [35] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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30/11/2023 01:46
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0569/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Nadim Tannous El Madi (OAB 14074/DF), David Sombra
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29/11/2023 22:11
Mov. [33] - Documento Analisado
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29/11/2023 22:11
Mov. [32] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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24/11/2023 16:21
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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24/11/2023 10:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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24/11/2023 10:19
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467790-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/11/2023 10:14
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09/11/2023 04:12
Mov. [28] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 19:42
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0531/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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06/11/2023 01:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0531/2023 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Fica intimado o(a) requerente para, querendo, oferecer replica no
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04/11/2023 21:29
Mov. [25] - Documento Analisado
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03/11/2023 22:26
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Fica intimado o(a) requerente para, querendo, oferecer replica no prazo de 15 (quinze) dias.
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03/11/2023 14:44
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02427575-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/11/2023 14:39
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26/10/2023 00:04
Mov. [22] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/10/2023 00:21
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/10/2023 23:58
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0495/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 01:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 18:02
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/10/2023 16:36
Mov. [17] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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11/10/2023 16:35
Mov. [16] - Documento Analisado
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04/10/2023 17:12
Mov. [15] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 15:34
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2023 10:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02336645-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 10:38
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27/10/2022 19:41
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0859/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 01:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 18:08
Mov. [10] - Documento Analisado
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18/10/2022 16:56
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos, DEFIRO o petitorio contido a fl. 59, razao pela qual determino que SEJUD promova a habilitacao dos causidicos que representam os interesses da parte promovida. Ademais, mantenha-se suspenso o feito pela razao delineada
-
24/06/2022 08:12
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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23/06/2022 18:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02183408-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 18:04
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25/05/2022 20:42
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0584/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 01:41
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 15:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/05/2022 18:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 09:47
Mov. [2] - Conclusão
-
13/05/2022 09:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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