TJCE - 3002241-02.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2025 11:59
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 10:41
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132247603
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132247603
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002241-02.2024.8.06.0101 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [] DESTINATÁRIO(S): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO - OAB CE30021 - CPF: *45.***.*44-87 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimação acerca do(a) sentença de ID nº 130548514, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 0 dias.
TEOR DO ATO: "Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 126109043) e decreto o divórcio de Maria Marília de Lima Coelho Castro e Mateus de Moura Castro, para que surta os seus efeitos legais.
Sem custas ou honorários, nos termos do Art. 90, §3º c/c Art. 98, §3º, ambos do CPC Expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente para que proceda as devidas inscrições, incluindo a alteração do nome da Requerente, fazendo constar "Maria Marília de Lima Coelho".
Considerando a ausência do interesse em recorrer, arquive-se os autos com baixa na distribuição." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 13 de janeiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132247603
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13/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132247603
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13/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:28
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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09/01/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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16/12/2024 16:03
Homologada a Transação
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16/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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