TJCE - 0050326-50.2021.8.06.0077
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132629758
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132629758
-
29/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132629758
-
29/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024. Documento: 115536921
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115536921
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07/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115536921
-
07/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111720522
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111720522
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 Despacho Sobre o pedido de reiteração de consulta ao SISBAJUD, tal pedido não trouxe motivação expressa ou, ainda, fato novo.
Conforme indicado, já foi realizada consulta de ativo em nome do devedor e o exequente não indicou qualquer comprovação de que houve esta mudança na situação financeira do executado. Nego o pedido às ordens de bloqueio via "teimosinha" por considerar que não será viável à satisfação do crédito, visto que o sistema SISBAJUD, outrora utilizado, não alcançou a totalidade do valor almejado.
Cumpre salientar que o presente processo, em fase de cumprimento de sentença, já foi extinto e arquivado por ausência de bens penhoráveis (id. 83764183).
Conforme fundamentado no despacho que ordenou o desarquivamento (id. 89449438), "o pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens". (TJ-MT 10155498420228110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 19/10/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2022).
Considerando frustradas as pesquisas realizadas mediante SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para apresentar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
24/10/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111720522
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24/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735070
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735070
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ato ordinatório de id. 105017310.
Caso não haja pronunciamento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 83764183 e arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
08/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735070
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08/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105017310
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105017310
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 - [Competência dos Juizados Especiais] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 105017308 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 18 de setembro de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
18/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105017310
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18/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89449438
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89449438
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89449438
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 Despacho O pedido do exequente é possível. "A extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, uma vez que não satisfeita a obrigação, de forma que não impede o desarquivamento diante da possibilidade de localização de outros bens para a execução (art. 921, § 3º, do CPC)" (TJ-CE - RI: 39093372320148060221, 5ª Turma Recursal Provisória). Entretanto, requer a indicação de bens penhoráveis a serem indicados.
Nesse sentido, as seguintes jurisprudências.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS DO DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 53, § 4º, LEI 9.099/95 QUE NÃO OBSTA POSTERIOR PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DO FEITO DESDE QUE HAJA A PRÉVIA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS A PENHORA E QUE NÃO HAJA FLUIDO O PRAZO PRESCRICIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*34-30, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 30/10/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*34-30 RS, Relator: Fabiana Zilles, Data de Julgamento: 30/10/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2018). ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1015549-84.2022.8.11. 0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS - DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens. (TJ-MT 10155498420228110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 19/10/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2022).
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora.
Caso não haja pronunciamento, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 83764183 e arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
15/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89449438
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15/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 83764183
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 83764183
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 0050326-50.2021.8.06.0077 REQUERENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REQUERIDO: MANOEL GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a autora foi intimada para apresentar bens penhoráveis, no entanto, apresentou proposta de parcelamento do débito.
Constata-se, todavia, que escoou o prazo sem que a demandada se manifestasse acerca daquela proposta. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Dias Mendes Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
07/05/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83764183
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/04/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83152641
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83152641
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 - [Competência dos Juizados Especiais] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte Ré intimada, para tomar ciência do id. 81070804 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 22 de março de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/03/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83152641
-
22/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/02/2024. Documento: 80394696
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28/02/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80394696
-
27/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80394696
-
27/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2023. Documento: 65647336
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65647336
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050326-50.2021.8.06.0077 Despacho Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
10/08/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:44
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 0050326-50.2021.8.06.0077.
REQUERENTE: MANOEL GONCALVES DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/12/2022 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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16/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 14:36
Conclusos para despacho
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25/03/2022 20:34
Mov. [29] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 20:33
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 12:06
Mov. [27] - Mero expediente: Diante da inércia do executado em pagar o débito no prazo estabelecido, aplico a multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 52, IV c/c art. 523 e §1º do CPC/2015. Cumpra-se o disposto no item 4 e seguintes do desp
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10/01/2022 14:28
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 21:35
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0518/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
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03/11/2021 21:34
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0517/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
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29/10/2021 06:35
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 01:59
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 13:58
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 16:18
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 15:32
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168649-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 15:17
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21/10/2021 14:57
Mov. [18] - Trânsito em julgado
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15/09/2021 01:47
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 2695
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14/09/2021 15:10
Mov. [16] - Informação
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14/09/2021 15:10
Mov. [15] - Certidão emitida
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13/09/2021 02:11
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 16:18
Mov. [13] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2021 21:34
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 14:55
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00167974-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2021 14:40
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17/08/2021 22:13
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0344/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2676
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16/08/2021 03:27
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0344/2021 Teor do ato: Recebi no hodierno. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Roberto Fortes de Mel
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06/07/2021 15:15
Mov. [8] - Mero expediente: Recebi no hodierno. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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04/07/2021 14:49
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/07/2021 12:01
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00167113-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2021 11:40
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27/04/2021 02:51
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 13:30
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 17:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2021 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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