TJCE - 3002122-08.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:35
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 03:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SIQUEIRA LOPES em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002122-08.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA NAZARE SIQUEIRA LOPES Endereço: Fazenda Campo Novo, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Avenida Francisco Sá, - de 2401 a 2677 - lado ímpar, Jacarecanga, FORTALEZA - CE - CEP: 60310-001 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em análise dos autos, verifica-se que a promovente requereu a desistência do feito minutos antes do horário agendado para a realização da sessão conciliatória.
A promovida, por seu turno, pugna pelo julgamento de mérito em face da documentação acostada aos autos.
Em que pese os requerimentos supramencionados, o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Dessa forma, em face da ausência da parte reclamante à audiência designada, apesar de regularmente intimada, tenho por configurada a hipótese prevista no comando normativo supramencionado.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/12/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 17:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/11/2022 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2022 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002122-08.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA NAZARE SIQUEIRA LOPES Endereço: Fazenda Campo Novo, S/N, Oeste, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: A.V PEDRO ALVES, 255, CENTRO, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2022 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 28/11/2022 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/180ff0 De ordem do MM.
Juiz, a parte autora fica intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:28
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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