TJCE - 3000307-73.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2023. Documento: 70505198
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70505198
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70505198
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000307-73.2020.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, nada apresentou, contudo, requereu a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD e pesquisas junto ao INFOJUD e SREI.
Indefiro os pedidos de pesquisas junto ao INFOJUD e SREI, tendo em vista tratar-se de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências.
Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Negative-se o nome da parte executada junto ao SERASAJUD.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital. Juiz de Direito -
17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70505198
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17/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70505198
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17/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:36
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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13/10/2023 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
Nº 3000307-73.2020.8.06.0222 R.H. 1.
A promovida foi devidamente citada acerca da presente demanda e intimado para a audiência de conciliação (Id 59960395) e deixou de comparecer ao ato processual, conforme termo de audiência inserido no Id 60368794.
Neste sentido a jurisprudência: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. “A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente.” (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009).
Diante do exposto, decreto a revelia do promovido FRANCISCA MARIA ALVES PEREIRA, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 2.
Converto o valor bloqueado em penhora. 3.
Intimem-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
26/06/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 07:36
Decretada a revelia
-
05/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:24
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 05/06/2023 15:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
10/05/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 05/06/2023 15:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
05/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação e designação de audiência.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ALVES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:24
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2021 11:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2021 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 10:06
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ALVES PEREIRA em 10/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 15:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 19:57
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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