TJCE - 3000963-33.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:05
Expedição de Alvará.
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11/02/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-33.2022.8.06.0166 SENTENÇA Diante do silêncio da parte devedora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se Alvará em prol do credor.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
06/02/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000963-33.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com a multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
08/12/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 01:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUSA em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-33.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
04/11/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-33.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 2 de novembro de 2022.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
03/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
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02/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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02/11/2022 09:32
Transitado em Julgado em 02/11/2022
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02/11/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE SOUSA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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03/10/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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30/09/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:21
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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29/08/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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