TJCE - 3002003-28.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 05:34
Decorrido prazo de CEMAN DE JUAZEIRO DO NORTE/CE em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:26
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 21:18
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002003-28.2016.8.06.0112 Polo Ativo: LAECIO GARCIA DE ARAUJO Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: DEBORA MILENA PAULINO MEDEIROS DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, apresente valor atualizado do débito. Cumprida a diligência pela parte autora, intime-se a promovida, via Carta com AR, para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud, no endereço Rua CAMPOS ELISIEOS, nº 361, FRANCISCANOS, JUAZEIRO DO NORTE - CE.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88789484
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01/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:47
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3002003-28.2016.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAECIO GARCIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:DEBORA MILENA PAULINO MEDEIROS DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
19/01/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2023 10:37
Processo Reativado
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11/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
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19/11/2022 02:10
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:43
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: LAECIO GARCIA DE ARAUJO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35902042.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: LAECIO GARCIA DE ARAUJO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 22:37
Julgado procedente o pedido
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18/08/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/06/2022 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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31/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:43
Expedição de Citação.
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27/10/2021 00:15
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 26/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2021 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:29
Expedição de Citação.
-
16/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:09
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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12/04/2021 08:22
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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12/04/2021 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:08
Expedição de Citação.
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01/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 15:35
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/10/2020 08:52
Juntada de Certidão
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23/10/2020 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2021 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:20
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 13:00
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2020 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
31/07/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 10:57
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2020 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 09:30
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/02/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 07:29
Decorrido prazo de LAECIO GARCIA DE ARAUJO em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 02:33
Decorrido prazo de LAECIO GARCIA DE ARAUJO em 03/03/2017 23:59:59.
-
28/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:34
Juntada de ata da audiência
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29/07/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 18:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:46
Expedição de Citação.
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12/06/2019 12:46
Expedição de Intimação.
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20/05/2019 14:32
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/04/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2019 12:14
Audiência conciliação não-realizada para 26/03/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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12/02/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 11:48
Audiência conciliação redesignada para 26/03/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/01/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:46
Audiência conciliação designada para 04/03/2019 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
15/08/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 14:25
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2017 11:43
Audiência conciliação não-realizada para 08/03/2017 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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10/02/2017 11:00
Expedição de Citação.
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10/02/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 10:25
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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26/10/2016 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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