TJCE - 3000245-51.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:47
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000245-51.2022.8.06.0161 SENTENÇA MARIA SOCORRO DE SALES ingressou com a presente ação indenizatória em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
No decorrer do processo, as partes entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos no Termo de Acordo Extrajudicial de ID 37414406.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 37414406, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários nesta fase (Lei 9.099, art. 55).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não subsiste dissenso entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
02/05/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:48
Homologada a Transação
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02/05/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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26/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000245-51.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA SOCORRO DE SALES Requerido(a): REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz em respondência por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 27/04/2023, às 09:30hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/46dc3b LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:07
Audiência Conciliação redesignada para 27/04/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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13/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 22:59
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/08/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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