TJCE - 0201237-18.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 155933814
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 155933814
-
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155933814
-
16/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 16:33
Declarada incompetência
-
20/03/2025 16:02
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/03/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 19:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/07/2023 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:05
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA GLEYCIANE AMORIM DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por Francisco Cleidson Vidal de Lima em face do Município de Jati.
Alega que o Município foi condenado na ação coletiva de nº 0001310-09.2013.8.06.0110, ajuizada pelo Ministério Público, a pagar o valor mínimo de um salário mínimo a seus servidores, com reflexo no décimo terceiro e terço de férias.
Afirma que foi servidor(a) municipal desde 2010 e que recebeu remuneração inferior ao salário mínimo.
Requer o pagamento do valor devido.
Citado, o executado foi revel (ID 48049873). É o que importa relatar.
Decido.
Como cediço, a execução individual de sentença coletiva visa comprovar não apenas o quantum devido, mas também a qualidade de beneficiário da ação coletiva.
Pois bem, compulsando os autos, verifico que a parte exequente confirmou sua condição de servidor(a) público(a) do Município de Jati-CE, conforme CTPS de ID 48053931 e ID 48053932, comprovando, ainda, o recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo no período de 01/03/2010 a 10/02/2013.
Por sua vez, a parte exequente apresentou os cálculos de ID 48053933, os quais não foram impugnados pelo executado e aparentam estar em conformidade com a decisão judicial.
Assim, impõe-se a procedência da ação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o cumprimento individual de sentença, condenando a parte executada a pagar à parte exequente a diferença salarial do período de 01/03/2010 a 10/02/2013, totalizando a quantia de R$ 45.916,20.
Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação (Tema 973 do STJ e Súmula 345 do STJ).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC).
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquive-se.
Brejo Santo, 27 de janeiro de 2023.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 20:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:53
Juntada de mandado
-
10/02/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 12:40
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/10/2022 18:08
Mov. [11] - Conclusão
-
17/10/2022 18:07
Mov. [10] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 12:03
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2022 06:45
Mov. [8] - Certidão emitida
-
18/08/2022 06:45
Mov. [7] - Documento
-
11/08/2022 12:12
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/005040-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2022 Local: Oficial de justiça - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
-
10/08/2022 16:09
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 17:55
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2022 21:16
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01804468-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 20:57
-
07/08/2022 21:59
Mov. [2] - Conclusão
-
07/08/2022 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0281575-35.2022.8.06.0001
Roberio Alexandre Gomes Junior
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Daniela Felix de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 13:37
Processo nº 0258476-70.2021.8.06.0001
Francisco Mendes de Vasconcelos
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Braga Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2021 13:50
Processo nº 3001336-61.2022.8.06.0167
Rosa Ferreira Lourenco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2022 10:11
Processo nº 3000421-85.2019.8.06.0112
Savio Gabriel de Sousa Feijo
Manuel Junior Ferreira
Advogado: Jenenfen Dhiana de Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2019 17:17
Processo nº 3000012-65.2022.8.06.0222
Residencial Parque Michelangelo
Francisco Adailson Santos da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/01/2022 18:01