TJCE - 3000178-20.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 13:30
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000178-20.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60119199.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
01/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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19/05/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000178-20.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 5826576, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que o promovido não foi devidamente citado, conforme se observa da carta de citação devolvida com a informação”mudou-se” (ev. 58264613), determino à secretaria que intime o promovente, na pessoa de seu advogado para informar o atual endereço do promovido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
24/04/2023 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000178-20.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/05/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o link de acesso disponível na certidão de id. 56759875 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/03/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:42
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000178-20.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acercada decisão, constante do ID de nº. 56458564.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, em virtude de não ter sido preenchido o requisito da probabilidade do direito, indefiro, por ora, a liminar solicitada.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
09/03/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/02/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000178-20.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA DELAIDE DE SOUSA SILVA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55156002.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado com vencimento em 06/12/2021, ou seja, superior a noventa dias (ID. 55142269).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome devidamente atualizado (não superior a noventa dias).
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 21:41
Conclusos para decisão
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10/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 21:41
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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