TJCE - 3000073-46.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO FERNANDES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:06
Decorrido prazo de Enel em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2024. Documento: 79573378
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79573378
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22/02/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79573378
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20/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:19
Processo Reativado
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14/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 22:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 22:32
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por LUCIANO FERNANDES DA SILVA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em petição de ID nº 47155199. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 47155199) e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 31 de janeiro de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 20:26
Expedição de Alvará.
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01/02/2023 18:52
Homologada a Transação
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31/01/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:34
Juntada de ata da audiência
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13/09/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:19
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:27
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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03/08/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
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30/06/2022 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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30/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 22:09
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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04/03/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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