TJCE - 3000271-02.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 21:50
Decorrido prazo de IANARA CARDOSO DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:50
Decorrido prazo de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:50
Decorrido prazo de LUCAS LANDIM CAMPOS em 02/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:57
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000271-02.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LADY LAURA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS LANDIM CAMPOS - CE39013 POLO PASSIVO:MPM CORPOREOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA - AP2509, IANARA CARDOSO DE LIMA - PR62312 e DENISE MARTINS VIEIRA FERNANDEZ LOPEZ - SP325491 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Estéticos e Morais proposta por MARIA LADY LAURA GOMES DOS SANTOS em desfavor de MPM CORPÓREOS S/A E CARIRI LASER SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA.
A requerente, alega que ter sofrido falhas na prestação dos serviços de depilação a laser fornecidos pela Cariri Laser Serviços Estéticos Ltda visto que sofreu queimadura de 2º grau durante a realização do procedimento.
Afirma que, em razão das lesões provocadas pelo prodecimento estético realizado, procurou um dermatologista que prescreveu medicações no valor total de R$ 692,00(sesicentos e noventa e dois reais) Relata que procurou as promovidas solictando o cancelamento do contrato e ressarcimento dos valores pagos, mas não obteve êxito.
Em análise detida dos autos, observa-se a complexidade da causa que ora se analisa, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, como passo a demonstrar.
Diante dos fatos narrados e dos documentos anexados aos autos, depreende-se a complexidade do caso e a indispensabilidade de perícia para apuração acerca da gravidade das lesões sofridas e o nexo causalidade entre o procedimento estético realizado e o dano estético causado à autora, para o correto julgamento da lide. É cediço que o juizado especial foi criado para julgar causas de menor complexidade (art. 3º da lei 9.099/95), visto à sua função estar norteada pelos princípios da simplicidade e celeridade.
A complexidade, no caso em epígrafe, dá-se em virtude da matéria, justificando a necessidade de dilação probatória e de prova pericial complexa, motivos que ensejam a incompatibilidade da ação com a natureza deste juízo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, diante do reconhecimento da incompetência material do Juizado Especial Cível para apreciar a matéria objeto dos autos Sem custas e honorários a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quando oportuno certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se.
Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 20:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/12/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/12/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/11/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/11/2022 15:30
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/11/2022 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/11/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:36
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:00
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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18/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2022 08:57
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:22
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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