TJCE - 0284534-13.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:35
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106320535
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09/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0284534-13.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA - INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Reporto-me à petição de ID.106166493.
Considerando os argumentos trazidos, defiro a dilação de prazo e concedo mais 15 (quinze) dias úteis para a parte cumprir com a determinação contida no despacho retro (ID.103813569).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza(CE), 7 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106320535
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07/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/10/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA DOMINGUES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103813569
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103813569
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0284534-13.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA - INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Após análise minudentes dos autos, verifico que a requerente, através de seu advogado, noticiou que a 2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza expediu ofício para a Corregedoria dos presídios com o fito de apurar as circunstancias que envolveram o óbito do Sr.
Paulo Cesar Rodrigues da Silva.
Dito isso, intime-se a requerente, através de seu advogado, para acostar nos autos o resultado da apuração supracitada, no prazo de 15 dias.
Expediente necessário.
Fortaleza(CE), 4 de setembro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103813569
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04/09/2024 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
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04/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA DOMINGUES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78905987
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78905987
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06/02/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78905987
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06/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA DOMINGUES em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 15:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:07
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 71927740
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 71927740
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01/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0284534-13.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Cuida-se de Pedido de Habilitação de Herdeiros formulado por ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, em virtude do falecimento do autor, PAULO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA.
Inicialmente, cumpre salientar que Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sucessão das partes em caso de falecimento pelo seu espólio ou sucessores (Art. 110 do CPC/2015).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Entendendo-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, sendo necessário, portanto, que todos os herdeiros estejam devidamente qualificados no processo.
Verifica-se que a requerente pugnou pela habilitação processual como única herdeira do de cujos.
Assim sendo, indefiro os pedidos formulados pela parte autora, na petição de ID 70220685, no que se refere à abertura de processo de inventário.
Primeiro porque não se faz necessário, de acordo com a explanação acima e, segundo, que este juízo não teria competência para tal, se fosse o caso.
Pelas razões expendidas, DEFIRO o pedido de habilitação, neste processo, do Espólio de PAULO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA, que será representado em juízo pela Sra.
ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA.
Dando continuidade ao pleito de indenização por danos morais, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se sobre a produção de outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado ao bojo dos autos, especificando-as.
Caso nada seja requerido, desde logo, ficam as partes informadas que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza - CE, 14 de novembro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/11/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71927740
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30/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63313731
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63313731
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07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0284534-13.2021.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Reporto-me à petição de id56345942.
Cuida-se de Pedido de Habilitação de Herdeiro formulado por ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, em virtude do falecimento do autor, PAULO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA, seu esposo.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de sucessão das partes em caso de falecimento pelo seu espólio ou sucessores (Art. 110 do CPC/2015).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores.
Entendendo-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário, sendo necessário, portanto, que todos os herdeiros estejam devidamente qualificados no processo.
A requerente vem aos autos pugnar pela habilitação processual como herdeira de seu esposo, não informando se há processo de inventário e outros herdeiros.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que não consta declaração de existência de outros herdeiros.
Dessa forma, intime-se a requerente, ANA LÚCIA RODRIGUES DA SILVA, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a existência de bens a inventariar e outros herdeiros e, caso havendo bens e herdeiros, acostar declaração de bens, assim como procuração de todos os herdeiros e declaração de concordância destes com a nomeação da requerente.
Empós, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63313731
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29/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
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17/05/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0284534-13.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CERQUEIRA DOMINGUES - CE32630 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Em razão do óbito da parte autora (ID 40341788), e havendo pretensão de cunho econômico a permitir a continuidade do feito após substituição da parte falecida por seu espólio, intime-se o advogado constituído nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do feito, pelo seu objeto remanescente (pretensão indenizatória dos prejuízos morais supostamente sofridos pelo de cujos), sem resolução do mérito.
Em razão do acima exposto, reservo a apreciação do pedido de conversão da ação de obrigação de fazer em ação de responsabilidade civil para após a sucessão processual.
Expediente necessário.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:52
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:22
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2022 15:49
Mov. [66] - Encerrar análise
-
25/05/2022 11:49
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
25/05/2022 11:48
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
-
19/05/2022 17:09
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 16:20
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02101499-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 16:06
-
12/05/2022 16:45
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2022 16:47
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02080581-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2022 16:31
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07/05/2022 04:05
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/05/2022 10:24
Mov. [58] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/04/2022 18:18
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/04/2022 18:18
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/04/2022 18:18
Mov. [55] - Documento Analisado
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25/04/2022 14:11
Mov. [54] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 16:06
Mov. [53] - Conclusão
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11/04/2022 15:55
Mov. [52] - Documento
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11/04/2022 14:20
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02013932-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/04/2022 14:16
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04/04/2022 13:33
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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22/03/2022 16:23
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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22/03/2022 16:19
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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22/03/2022 11:06
Mov. [47] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/03/2022 11:43
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01953941-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/03/2022 11:29
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22/02/2022 00:39
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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18/02/2022 21:07
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
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17/02/2022 01:49
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 15:55
Mov. [42] - Documento Analisado
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14/02/2022 16:41
Mov. [41] - Conclusão
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14/02/2022 16:20
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01880389-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/02/2022 16:08
-
14/02/2022 16:10
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01880306-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/02/2022 15:57
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11/02/2022 17:14
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação do Estado do Ceará (fls. 54-63) e do Município de Fortaleza (fls. 76-77), nos termos do Art. 350
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10/01/2022 17:48
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01807579-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2022 17:29
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22/12/2021 16:05
Mov. [36] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02514560-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/12/2021 15:45
-
16/12/2021 21:02
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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16/12/2021 09:11
Mov. [34] - Certidão emitida
-
16/12/2021 09:11
Mov. [33] - Documento
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15/12/2021 11:52
Mov. [32] - Certidão emitida
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15/12/2021 11:51
Mov. [31] - Documento
-
15/12/2021 11:48
Mov. [30] - Documento
-
15/12/2021 09:52
Mov. [29] - Documento
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15/12/2021 09:50
Mov. [28] - Certidão emitida
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15/12/2021 09:50
Mov. [27] - Documento
-
15/12/2021 09:45
Mov. [26] - Documento
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15/12/2021 09:30
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 09:26
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02499953-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2021 11:18
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15/12/2021 01:50
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 18:07
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2021 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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14/12/2021 18:06
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222934-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2021 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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14/12/2021 18:06
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222933-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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14/12/2021 17:50
Mov. [19] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 17:16
Mov. [18] - Conclusão
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14/12/2021 17:15
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls 39/47
-
14/12/2021 17:15
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls 39/47
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14/12/2021 17:14
Mov. [15] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
09/12/2021 16:32
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Entre a 9ª e 15ª VFP(p.45).
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09/12/2021 15:08
Mov. [13] - Certidão emitida
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09/12/2021 14:35
Mov. [12] - Encerrar análise
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07/12/2021 15:01
Mov. [11] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 12:56
Mov. [10] - Documento
-
07/12/2021 12:18
Mov. [9] - Documento
-
07/12/2021 11:43
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/12/2021 09:06
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
-
07/12/2021 09:06
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
-
07/12/2021 09:03
Mov. [5] - Certidão emitida
-
06/12/2021 21:19
Mov. [4] - Certidão emitida
-
06/12/2021 20:56
Mov. [3] - Documento
-
06/12/2021 20:38
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2021 13:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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