TJCE - 3001560-71.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69616994
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 69616994
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69616994
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69616994
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001560-71.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Mensalidades]EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - MEEXECUTADO: ANA FLAVIA SOUSA BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento. Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente pediu a expedição de certidão de crédito, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis. Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: "Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/09/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69616994
-
27/09/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69616994
-
27/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 07:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001560-71.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: ANA FLAVIA SOUSA BEZERRA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
20/09/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69305752
-
19/09/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001560-71.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: ANA FLAVIA SOUSA BEZERRA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:01
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
16/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 00:09
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 15/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:56
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
22/03/2022 21:23
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 17:54
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 14:36
Decretada a revelia
-
08/02/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:58
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 14:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/02/2022 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:03
Expedição de Intimação.
-
11/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 14:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:02
Juntada de Petição de citação
-
01/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:02
Expedição de Citação.
-
10/12/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 22:25
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/12/2020 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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