TJCE - 3000569-95.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
10/04/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:01
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 18:00
Expedição de Alvará.
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27/03/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 15:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000569-95.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista que a sentença proferida in folio transitou em julgado nos termos fixados ao Id 52211895, acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, o promovente, para determinar a intimação da devedora, a acionada, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao ID 40612270, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, 26 de janeiro de 2023.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:08
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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10/12/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:12
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 08:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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08/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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