TJCE - 3001003-32.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE OLIVEIRA LEITAO em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:53
Decorrido prazo de CAGECE em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:45
Decorrido prazo de IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001003-32.2021.8.06.0010 AUTOR: JAMES DA SILVA VIANA REU: CAGECE Prezado(a) Advogado(a) IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS e FERNANDO PAES DE OLIVEIRA LEITAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 53977135.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, como não restou provada a prática de ato ilícito pelo réu ou a falha na prestação do serviço, não há que se falar em reparação de danos.
Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:58
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2021 13:24
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:59
Expedição de Intimação.
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14/10/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2021 00:04
Decorrido prazo de IOLANDA BASILIO FEIJO MEDEIROS em 01/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO PAES DE OLIVEIRA LEITAO em 23/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
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01/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 19:23
Conclusos para decisão
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27/08/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 19:23
Audiência Conciliação designada para 18/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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