TJCE - 0200644-09.2024.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA ALINE TEIXEIRA DUARTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18416309
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18416309
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12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18416309
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28/02/2025 08:50
Conhecido o recurso de VALDEMAR GOMES DA SILVA - CPF: *60.***.*26-87 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 21:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 21:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17692157
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 17692157
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03/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0200644-09.2024.8.06.0055 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: RECORRENTE: VALDEMAR GOMES DA SILVA PARTE RÉ: RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 60ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 18/02/2025 (TERÇA-FEIRA) A 25/02/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 17692157
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31/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17692157
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31/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/10/2024 19:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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