TJCE - 0251137-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165640111
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165640111
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0251137-26.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCINEUDO VITORINO PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO De acordo com o art. 1º, § 5º, da lei nº 13.876/2019, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS nas ações em que o referido órgão figure como parte e nas quais se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O referido dispositivo estabelece textualmente o seguinte: Art. 1º.
O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) (...) § 5º.
A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Cumpre acentuar que o inciso II do § 7º do mesmo dispositivo corrobora a regra supramencionada, nos seguintes termos: § 7º.
O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) (...) II - nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, incide a regra prevista no art. 95, § 3º, incisos I e II, do CPC, que assim dispõe: Art. 95. (...) (...) § 3º.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) Nesse sentido, o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará baixou a Portaria nº 1.218/2025, publicada no DJE do dia 14 de maio do corrente ano, que regulamenta o pagamento de honorários periciais quando a parte beneficiária da justiça gratuita for responsável pelo custeio, destacando-se o disposto em seu art. 1º e parágrafo único, in verbis: Art. 1º.
Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único.
Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos: I - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; II - a complexidade da matéria; III - o lugar da prestação do serviço; IV - o tempo exigidos para a prestação do serviço; V - as peculiaridades locais. Na referida Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria foram fixados os seguintes honorários de peritos: ANEXO ÚNICO - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 3.
MEDICINA VALOR MÁXIMO (R$) VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º 3.3 - Outras R$ 785,33 R$ 2.355,99 Diante disso, tendo em vista que o laudo pericial acostado nos autos (ID 150668631) não foi impugnado pelas partes, bem como o elevado grau de zelo e especialização técnica demonstrado pelo expert nomeado, determino a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que proceda ao pagamento dos honorários periciais no valor máximo previsto na aludida tabela, qual seja, R$ 2.355,99 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165640111
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30/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2025 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 150692042
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 150692042
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0251137-26.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCINEUDO VITORINO PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que se possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de ID 150668630, bem como requeiram o que entenderem pertinente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
30/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150692042
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCINEUDO VITORINO PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 13:36
Juntada de laudo pericial
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 136331226
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03/04/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 136331226
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0251137-26.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCINEUDO VITORINO PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminhe-se os autos à SEJUD para que proceda com as intimações acerca da data, horário e local de perícia da seguinte forma: A requerente por meio de mandado, devendo ser cumprido por oficial de justiça; O(A) advogado(a) da requerente por meio do DJE.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do portal. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
02/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331226
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02/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:59
Juntada de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132646182
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0251137-26.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCINEUDO VITORINO PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que o perito ANTONIO GILSON MONTE ARAGÃO manteve-se inerte quanto à aceitação de sua nomeação para atuar como perito médico nos presentes autos, e considerando a necessidade de dar maior celeridade ao andamento do feito, nomeio, com base no quadro de peritos do TJCE, a Sr.
PAULO ANDRE MOREIRA AGUIAR ([email protected]), para realizar a perícia antes mencionada, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a sua intimação, pelo correio, a fim de que, aceitando o encargo, ofereça, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários dentro dos limites fixados no Sistema antes mencionado.
Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventual impugnação da nomeação. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/ce, na data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132646182
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07/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132646182
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07/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:42
Nomeado perito
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18/01/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:10
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 14:19
Mov. [51] - Documento
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26/09/2024 17:30
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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23/09/2024 23:01
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336128-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 22:41
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16/09/2024 19:24
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 11:55
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 11:06
Mov. [46] - Documento Analisado
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30/08/2024 12:17
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 14:01
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2023 15:23
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 08:19
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/04/2023 20:25
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 12/04/2023 Numero do Diario: 3053
-
10/04/2023 11:52
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 11:22
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/03/2023 13:09
Mov. [38] - Documento Analisado
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13/03/2023 16:06
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 17:15
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02562661-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 17:10
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08/12/2022 04:47
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/12/2022 02:41
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/11/2022 16:58
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2022 10:55
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02520413-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2022 10:37
-
21/11/2022 21:23
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0697/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
-
18/11/2022 11:52
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 09:20
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/11/2022 09:20
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/11/2022 09:20
Mov. [27] - Documento Analisado
-
16/11/2022 00:04
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2022 17:19
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/10/2022 19:39
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02446894-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 19:17
-
02/10/2022 02:59
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/09/2022 20:43
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0622/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
-
22/09/2022 02:13
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2022 13:40
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/09/2022 13:39
Mov. [19] - Documento Analisado
-
15/09/2022 22:36
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 13:19
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/09/2022 19:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02363241-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/09/2022 19:24
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18/08/2022 21:52
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0573/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
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17/08/2022 02:11
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0573/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/S
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16/08/2022 13:10
Mov. [13] - Documento Analisado
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13/08/2022 05:01
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/08/2022 08:44
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
11/08/2022 18:14
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 16:06
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02281584-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/08/2022 15:39
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04/08/2022 21:45
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0552/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
-
03/08/2022 02:14
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 15:40
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/08/2022 13:50
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/08/2022 13:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/07/2022 22:26
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2022 19:03
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2022 19:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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