TJCE - 3000809-84.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:14
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:11
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 18:11
Expedição de Alvará.
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30/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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10/03/2023 20:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000809-84.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista que a sentença proferida in folio transitou em julgado nos termos fixados ao Id 53835074, acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, a acionada, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao ID 53419943, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, 26 de janeiro de 2023.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:42
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:41
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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12/01/2023 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2022 01:17
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:52
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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27/10/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:41
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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20/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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