TJCE - 0050458-28.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:21
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:21
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 149709341
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 149709341
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 149709341
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 149709341
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 149709341
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 149709341
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13/06/2025 00:00
Intimação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º 0050458-28.2021.8.06.0168 AUTOR: JOSE BARBOZA REU: BANCO PAN S.A. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de pedido de habilitação de MARIA ALVES TEIXEIRA, ANTONIO BARBOZA DA SILVA, MARIA JOSÉ ALVES, IVANIR ALVES, JOANA ALVES BARBOZA OLIVEIRA, JOAQUIM BARBOZA DA SILVA, EDINILTON BARBOZA DA SILVA, FRANCISCA ALVES TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ALVES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO BARBOZA DA SILVA e EDMILSON BARBOZA DA SILVA no polo ativo da ação na qualidade de herdeiros em razão do falecimento do autor/exequente JOSÉ BARBOZA (Id n. 109983200).
Vejamos o disposto no Código de Processo Civil acerca da habilitação: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. (grifou-se) Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. (grifou-se) Observa-se da leitura dos dispositivos acima ocorrendo o falecimento de uma das partes pode haver a habilitação.
No presente caso, verifica-se que o autor/exequente faleceu no dia 30/05/2023, conforme certidão de óbito acostada no Id n. 109983202, razão pela qual foi realizado o pedido de habilitação dos seus herdeiros (Id n. 109983200).
Sendo assim, em observância ao princípio da primazia de mérito e considerando que encontra-se devidamente instruído com a documentação pertinente, DEFIRO o pedido formulado no Id n. 109983200 para determinar a habilitação dos herdeiros MARIA ALVES TEIXEIRA, ANTONIO BARBOZA DA SILVA, MARIA JOSÉ ALVES, IVANIR ALVES, JOANA ALVES BARBOZA OLIVEIRA, JOAQUIM BARBOZA DA SILVA, EDINILTON BARBOZA DA SILVA, FRANCISCA ALVES TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ALVES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO BARBOZA DA SILVA e EDIMILSON BARBOZA DA SILVA no polo ativo do presente feito devendo ser realizada a devida retificação nos autos.
Considerando a decisão proferida no Id n. 106106113 determino após o trânsito em julgado a expedição do alvará de levantamento da quantia de R$ 17.542,16 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) indicada no Id n. 70154966 - págs. 03/05 em benefício dos herdeiros do exequente na conta bancária do causídico fornecido no Id n. 111493326 com poderes especiais nos instrumentos procuratórios colacionados nos Id's n. 109983203 - pág. 01, 109983204 - pág. 01, 109983205 - pág. 01, 109983206 - pág. 01, 109983207 - pág. 01, 109983209 - pág. 01, 109983210 - pág. 01, 109983211 - pág. 01, 109983213 - pág. 01, 109983214 - pág. 01 e 109983215 - pág. 01.
Após as formalidades legais e tudo providenciado, arquivem-se os autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Expedientes necessários Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Eduardo Girão Braga Juiz Substituto em respondência -
12/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149709341
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12/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149709341
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12/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149709341
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08/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:32
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:32
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2024. Documento: 106566035
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106566035
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08/10/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0050458-28.2021.8.06.0168 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: JOSE BARBOZA Advogado(s) do reclamante: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE Requerido: REU: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, RONALDO NOGUEIRA SIMOES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 106106113.
Solonópole - Ceará, 7 de outubro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
07/10/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106566035
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04/10/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 16:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 19:44
Conclusos para decisão
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02/10/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 19:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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29/03/2023 09:51
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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28/03/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:44
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:43
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:55
Juntada de Certidão de publicação
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 0050458-28.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor: AUTOR: JOSE BARBOZA Advogado(s) do reclamante: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 39194872).
Solonópole - Ceará, 13 de fevereiro de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 14:56
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 02:22
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:22
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 30/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 01:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 01:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 15:21
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2021 08:31
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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16/11/2021 09:53
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00173944-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/11/2021 09:49
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26/09/2021 22:37
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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24/09/2021 14:04
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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24/09/2021 08:41
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 08:41
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 05:26
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00172674-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 05:01
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23/09/2021 17:55
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00172661-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2021 17:44
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22/07/2021 22:14
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 2658
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21/07/2021 02:09
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 13:21
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 11:18
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 15:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00170049-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 14:27
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15/06/2021 08:29
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/09/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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28/05/2021 22:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2021 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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