TJCE - 3000584-75.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:16
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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03/11/2023 01:13
Decorrido prazo de OSMAR MARINHO JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70556202
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16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70556202
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000584-75.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP REU: LUIZ LEONARDO ARAUJO LOBO e outros Prezado(a) Advogado(a) OSMAR MARINHO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70175711.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da justiça constante na inicial, em favor da parte promovente, tendo em vista a presunção de hipossuficiência da pessoa física, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e ausente elementos que desqualifiquem essa presunção. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
13/10/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70556202
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04/10/2023 19:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:33
Audiência Conciliação não-realizada para 07/08/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000584-75.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP REU: LUIZ LEONARDO ARAUJO LOBO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: PALOMA BRAGA CHASTINET, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/08/2023 15:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58179463.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/04/2023 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 22:13
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000584-75.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP REU: LUIZ LEONARDO ARAUJO LOBO e outros Prezado(a) Advogado(a) PALOMA BRAGA CHASTINET, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54409640.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que o promovido Luiz Leonardo Araújo Lobo não foi devidamente citado, conforme carta devolvida com a informação "mudou-se" (ev. 35825966), intime-se a parte autora, através de seu advogado para informar o seu atual endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação para a próxima data desimpedida na pauta, com intimação da parte autora por sua advogada regularmente constituída e habilitada e citação dos promovidos, por mandado, com os benefícios do artigo 212 §2º do CPC.
Expedientes necessários. -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 08:52
Audiência Conciliação não-realizada para 22/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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