TJCE - 3000709-52.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/02/2025. Documento: 134471933
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11/02/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000709-52.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA LEIDIMAR ALVES DE LIMAEndereço: Localidade Baliza, SN, Zona Rural, URUOCA - CE - CEP: 62460-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALEndereço: desconhecido Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em Respondência -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134471933
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10/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134471933
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08/02/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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