TJCE - 3000374-92.2022.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 16:00 Expedição de Ofício. 
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                                            14/05/2025 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 14:11 Transitado em Julgado em 13/11/2024 
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                                            08/05/2025 16:45 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            04/02/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2025 02:45 Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 24/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129497117 
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                                            10/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129497117 
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                                            09/12/2024 15:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129497117 
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                                            09/12/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 02:30 Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 12/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111670835 
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                                            28/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111670835 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000374-92.2022.8.06.0246 |Requerente: MARIA DE FATIMA LANDIM |Requerido: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO DECISÃO Vistos, Cuidam os autos de [Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] proposta por MARIA DE FATIMA LANDIM em desfavor de CICERO TALYS SOUZA AMANCIO, as partes já devidamente qualificadas. SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 90328289, a parte requereu algumas medidas no ID 99206894, tendo sido deferida algumas medidas pelo Juízo (ID 99270345) e determinada a extinção do feito posterior. Ante o exposto, JULGO por sentença EXTINTO o feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Por fim, determino a expedição de carta de crédito em favor da parte autora referente ao montante do débito objeto da execução. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
 
 Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
 
 Vistos.
 
 Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            25/10/2024 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111670835 
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                                            24/10/2024 15:10 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            23/10/2024 09:09 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2024 16:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/08/2024 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90328289 
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                                            07/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90328289 
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                                            07/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90328289 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000374-92.2022.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA LANDIM Representantes Polo Ativo: THALYS SAVYO NUNES FREIRE Polo Passivo: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito
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                                            06/08/2024 11:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90328289 
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                                            05/08/2024 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 15:03 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/08/2024 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 19:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86143753 
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                                            21/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86143753 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000374-92.2022.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA LANDIM Representantes Polo Ativo: THALYS SAVYO NUNES FREIRE Polo Passivo: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO DESPACHO Vistos, Indefiro a diligência retro, tendo em vista tratar-se de ônus da parte autora a indicação do bens em nome da requerida para fins de penhora, não cabendo ao Estado Juiz a substituição das partes no cumprimento das obrigações que lhe incumbam, sobretudo, por tratar-se de processo tramitando no âmbito do Juizado Especial, o qual deve ser orientado, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95, por princípios como celeridade, oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e autocomposição.
 
 Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Exp.
 
 Nec.
 
 Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            20/05/2024 12:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86143753 
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                                            17/05/2024 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 23:04 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 15:33 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85056732 
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                                            01/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85056732 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000374-92.2022.8.06.0246 Assunto: [Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LANDIM Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: THALYS SAVYO NUNES FREIRE Polo Passivo: REQUERIDO: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            30/04/2024 13:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056732 
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                                            30/04/2024 06:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 16:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2024 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 07:24 Expedição de Alvará. 
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                                            25/04/2024 11:14 Expedido alvará de levantamento 
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                                            24/04/2024 00:13 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LANDIM em 23/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 12:19 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84244969 
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                                            15/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84244969 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 227, UNILEÃO, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-555 Processo nº 3000374-92.2022.8.06.0246 Promovente: MARIA DE FATIMA LANDIM Promovido: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MARIA DE FATIMA LANDIMRua Adelaide de Souza Melo, 247, Aeroporto, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-610 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 1° Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) do inteiro teor do despacho/decisão (cópia segue em anexo), cujo conteúdo poderá ser acessado através da chave de acesso informada abaixo, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, extraída dos autos supramencionado.
 
 Em caso de dúvidas contatar a unidade através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190.
 
 AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ESTÃO NO ATO JUDICIAL EM ANEXO. OBSERVAÇÃO: A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120911245343700000048679908 Petição Petição 22120911245494900000048679911 1.
 
 PROCURAÇÃO Procuração 22120911245538200000048679912 2.
 
 Documentos pessoais Documento de Identificação 22120911245588700000048679913 Petição Petição 24041016062495100000082243804 Peticao - Alvara e renajud Petição 24041016062505100000082243806 Despacho Despacho 24041109003874200000082237021 JUAZEIRO DO NORTE, CE, 12 de abril de 2024 - Servidor: FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO
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                                            12/04/2024 15:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84244969 
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                                            11/04/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 02:55 Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 08/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80808065 
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                                            29/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 80808065 
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                                            29/03/2024 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000374-92.2022.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LANDIM Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: THALYS SAVYO NUNES FREIRE Polo Passivo: REQUERIDO: CICERO TALYS SOUZA AMANCIO DESPACHO Vistos, Considerando o decurso do prazo pra impugnação, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
 
 Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
 
 Ademais, fica deferida de veículos em nome do devedor através do RenaJud.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
 
 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            28/03/2024 15:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80808065 
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                                            27/03/2024 10:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/03/2024 22:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 00:35 Decorrido prazo de CICERO TALYS SOUZA AMANCIO em 05/03/2024 23:59. 
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                                            18/02/2024 16:57 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/02/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78802384 
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                                            30/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78802384 
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                                            29/01/2024 12:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78802384 
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                                            29/01/2024 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2024 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2024 06:17 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LANDIM em 26/01/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 10:27 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            18/01/2024 10:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/01/2024 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2024 07:56 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/12/2023 12:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/12/2023 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 00:20 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LANDIM em 22/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 03:44 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/10/2023 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 15:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2023 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2023 13:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/10/2023 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 03:30 Decorrido prazo de THALYS SAVYO NUNES FREIRE em 18/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69744196 
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                                            06/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69744196 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000374-92.2022.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYS SAVYO NUNES FREIRE - CE37806 POLO PASSIVO:CICERO TALYS SOUZA AMANCIO DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção, juros são simples de 1% a.m, não se aplicando pro rata die, nem honorários advocatícios. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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                                            05/10/2023 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69744196 
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                                            03/10/2023 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 07:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 03:24 Decorrido prazo de CICERO TALYS SOUZA AMANCIO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 02:23 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/07/2023 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/07/2023 16:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            06/07/2023 16:46 Processo Reativado 
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                                            05/07/2023 21:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2023 13:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            31/05/2023 09:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2023 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 09:27 Transitado em Julgado em 30/05/2023 
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                                            31/05/2023 02:18 Decorrido prazo de CICERO TALYS SOUZA AMANCIO em 30/05/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 02:18 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LANDIM em 30/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2023 14:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/05/2023 10:50 Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            19/04/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 10:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
 
 CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
 
 Informações da Audiência: 16/05/2023 às 09:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
 
 A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
 
 RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
 
 Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
 
 Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937
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                                            14/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 15:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2023 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/01/2023 08:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/01/2023 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 13:54 Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            11/01/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2022 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 11:41 Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. 
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                                            09/12/2022 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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