TJCE - 0620837-14.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 08:50
Expedida Certidão de Arquivamento
-
17/03/2025 11:43
Processo Encaminhado
-
17/03/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:27
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 13:48
Mover Objetos
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Documento
-
07/03/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/03/2025 09:31
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Documento
-
27/02/2025 03:19
Decorrendo Prazo
-
27/02/2025 03:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620837-14.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Walkíria de Azevedo Tertulino Sakaguchi - Paciente: Maria José Gomes Costa - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES.
DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ANÁLISE QUANTO À ILICITUDE DE PROVAS ORIUNDAS DO COMPARTILHAMENTO DIRETO ENTRE O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRA (COAF) E AUTORIDADE POLICIAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1.
IMPOSSIBILITADO O CONHECIMENTO DE PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL, COM FUNDAMENTO NA ILICITUDE DE PROVAS ADVINDAS DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA DO COAF, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE SUBMISSÃO DO TEMA À APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, SENDO VEDADA SUA ANÁLISE PER SALTUM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.2.
DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CRIMINAL, O COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIFS) ENTRE O COAF E AS AUTORIDADES DE PERSECUÇÃO PENAL, SEJA MEDIANTE SOLICITAÇÃO DESTAS OU POR INICIATIVA ESPONTÂNEA DO ÓRGÃO, É LEGÍTIMO E INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER DO WRIT, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Walkíria de Azevedo Tertulino Sakaguchi (OAB: 61676/GO) -
25/02/2025 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Documento
-
24/02/2025 20:17
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
24/02/2025 20:17
Mover Objetos
-
24/02/2025 16:34
Processo Encaminhado
-
24/02/2025 16:30
Juntada de Documento
-
21/02/2025 08:10
Expedição de Documento
-
20/02/2025 19:54
Expedição de Documento
-
20/02/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
19/02/2025 14:00
Julgado
-
14/02/2025 11:47
Expedição de Documento
-
14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0620837-14.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Walkíria de Azevedo Tertulino Sakaguchi - Paciente: Maria José Gomes Costa - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se a parte impetrante, via DJe, cientificando-a da inclusão do presente habeas corpus na pauta de julgamento da sessão do dia 19/02/2025, facultando-lhe a apresentação de sustentação oral na sessão.
Estando a defesa apta a realizar sustentação oral, nos termos do Art. 119 do RITJCE, deve a impetrante requerer inscrição, até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao da sessão requerida, por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected], e utilizar a ferramenta tecnológica adotada pelo Colegiado, conforme a Resolução 10/2020, publicada no DJ/CE do dia 05/11/2020.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025 VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora - Advs: Walkíria de Azevedo Tertulino Sakaguchi (OAB: 61676/GO) -
12/02/2025 18:03
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 07:00
Expedição de Documento
-
11/02/2025 21:52
Conclusos
-
11/02/2025 21:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/02/2025 21:52
Mover Objetos
-
11/02/2025 21:52
Mover Objetos
-
11/02/2025 20:37
Processo Encaminhado
-
11/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:37
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/02/2025 16:41
Inclusão em Pauta
-
11/02/2025 15:34
Processo Encaminhado
-
10/02/2025 13:24
Conclusos
-
10/02/2025 13:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/02/2025 17:10
Juntada de Petição
-
09/02/2025 17:10
Juntada de Petição
-
09/02/2025 17:10
Expedição de Documento
-
07/02/2025 03:37
Decorrendo Prazo
-
07/02/2025 03:37
Expedição de Documento
-
07/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:16
Mover Objetos
-
05/02/2025 09:16
Expedição de Documento
-
05/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/02/2025 07:03
Expedição de Documento
-
04/02/2025 15:05
Mover Objetos
-
04/02/2025 15:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
02/02/2025 20:12
Processo Encaminhado
-
02/02/2025 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2025 17:50
Conclusos
-
30/01/2025 17:50
Expedição de Documento
-
30/01/2025 17:41
Distribuído
-
30/01/2025 07:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000042-36.2025.8.06.0000
Ministerio Publico Estadual
Evandro Sampaio de Souza
Advogado: Marco Antonio Feitosa Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 17:38
Processo nº 0272133-74.2024.8.06.0001
Francisco de Almeida Torres Neto
Venture Capital Participacoes e Investim...
Advogado: Francisco das Chagas Rocha de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 10:30
Processo nº 3001961-59.2024.8.06.0221
Associacao Park Maracanau
Claudia de Abreu Barreto
Advogado: Saneva Thayana de Oliveira Goes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 12:36
Processo nº 3000170-72.2025.8.06.0107
Francismario Vicente Felix
Redesim
Advogado: Jose Artur Borges Freitas de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 10:54
Processo nº 3000432-89.2024.8.06.0096
Luis Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denilson Antonio Martins Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 14:58