TJCE - 0200507-67.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO ROSA DO NASCIMENTO FILHO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 132941445
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132941445
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28/01/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132941445
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28/01/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:13
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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11/04/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200507-67.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: JOAO ROSA DO NASCIMENTO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias.
AMONTADA, 13 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
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19/11/2022 11:00
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 13:52
Mov. [8] - Concluso para Sentença
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09/09/2022 13:51
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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21/07/2022 00:13
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2022 09:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/07/2022 09:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:22
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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29/06/2022 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2022 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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