TJCE - 3000222-66.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 164954873
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164954873
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21/07/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164954873
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21/07/2025 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:23
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89914749
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89914749
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89914749
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02/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3000222-66.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Autoridade Coatora] LITISCONSORTE: DENISE MARIA PLUTARCO NOGUEIRA LITISCONSORTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89914749
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01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80936499
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80936499
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28/03/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3000222-66.2023.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Autoridade Coatora] POLO ATIVO : DENISE MARIA PLUTARCO NOGUEIRA POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O I.
Propulsão. Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de id 80913857 e os documentos a ela acostados. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80936499
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22/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:49
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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17/03/2023 22:00
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3000222-66.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Autoridade Coatora] POLO ATIVO : DENISE MARIA PLUTARCO NOGUEIRA POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E S P A C H O Da análise dos autos, verifica-se que o presente mandamus foi impetrado contra suposto ato coator do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará.
Ocorre que, a ação mandamental deve ser ajuizada contra ato/potencial ato supostamente ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora (AGENTE), conforme preceitua o Art. 1º da Lei 12.016/2009, além do que, a correta e adequada indicação da autoridade impetrada é indispensável, inclusive para fins de fixação da competência.
Assim, em observância ao princípio da vedação à decisão-surpresa (Art. 10 do CPC), determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto a composição/manutenção do pólo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321, Parágrafo único, do CPC).
Expedientes Necessários.
Fortaleza,30 de janeiro de 2023.
CLEIRIANE LIMA FROTA Juiza de Direito -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
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04/01/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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