TJCE - 3000023-91.2022.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 159253147 
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159253147 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 3000023-91.2022.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento da quantia de R$ 14.585,15 (quatorze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) (Id. 153973279).
 
 Em seguida, a parte executada demonstrou o cumprimento da avença com o depósito do valor exato requerido pela exequente (Id. 157418931).
 
 Neste diapasão, tenho que ocorreu o adimplemento, que é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação.
 
 Assim, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do NCPC). Expeça-se de imediato alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (ID 157418931), em favor do(a) advogado(a) da parte autora, seguindo o procedimento previsto na Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, conforme requerimento e dados bancários apresentados (ID 153973279), visto que a procuração no Id. 30414016 confere poderes ao causídico para receber alvará.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
 
 Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Expedientes necessários. Mombaça, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159253147 
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                                            23/06/2025 11:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/06/2025 11:58 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2025 11:58 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 21:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154925181 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154925181 
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                                            22/05/2025 13:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154925181 
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                                            22/05/2025 13:18 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/05/2025 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 05:14 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:11 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/05/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 11:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/05/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 15:38 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/02/2023 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 09:44 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            17/02/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 15:32 Decorrido prazo de FRANCISCA HELENA VIEIRA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            04/02/2023 07:21 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59. 
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                                            30/01/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 09:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/01/2023 15:52 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2022 21:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/12/2022 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 08:55 Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            12/12/2022 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2022 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2022 00:44 Decorrido prazo de Alison Romário Linhares de Sousa em 19/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 13:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2022 10:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/08/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 08:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2022 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 13:55 Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            12/08/2022 08:59 Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            08/08/2022 14:14 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/02/2022 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 09:09 Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            18/02/2022 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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