TJCE - 3000023-91.2022.8.06.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 3000023-91.2022.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento da quantia de R$ 14.585,15 (quatorze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) (Id. 153973279).
 
 Em seguida, a parte executada demonstrou o cumprimento da avença com o depósito do valor exato requerido pela exequente (Id. 157418931).
 
 Neste diapasão, tenho que ocorreu o adimplemento, que é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação.
 
 Assim, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do NCPC). Expeça-se de imediato alvará para levantamento dos valores depositados em juízo (ID 157418931), em favor do(a) advogado(a) da parte autora, seguindo o procedimento previsto na Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, conforme requerimento e dados bancários apresentados (ID 153973279), visto que a procuração no Id. 30414016 confere poderes ao causídico para receber alvará.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
 
 Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Expedientes necessários. Mombaça, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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                                            02/05/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 12:41 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            10/04/2025 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 12:04 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 01:19 Decorrido prazo de ALISON ROMARIO LINHARES DE SOUSA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 01:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 18465924 
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                                            13/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 18465924 
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                                            12/03/2025 19:26 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18465924 
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                                            28/02/2025 16:29 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4656-66 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            27/02/2025 10:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/02/2025 10:37 Juntada de Petição de certidão de julgamento 
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                                            13/02/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 16:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17904690 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 17904690 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº:3000023-91.2022.8.06.0126 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA PARTE RÉ: RECORRIDO: FRANCISCA HELENA VIEIRA ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 58ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 19/02/2025 (QUARTA-FEIRA) A 26/02/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
 
 Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
 
 Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
 
 Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
 
 Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
 
 Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17904690 
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17904690 
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                                            11/02/2025 12:11 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17904690 
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                                            11/02/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17904690 
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                                            11/02/2025 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 18:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 14:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 11:17 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 11:10 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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