TJCE - 3000207-52.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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12/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65132773
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64633154
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000207-52.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o documento apresentado pela parte promovida, intime-se a parte autora, por intermédio de seus causídicos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se conseguiu acessar ou não o link reenviado.
Caso sim ou sem qualquer manifestação do autor, reencaminhem os autos ao arquivo.
Caso não, retornem-me os autos para deliberação pertinente. Cumpra-se Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO S.F.E -
02/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:51
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63033467
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63033467
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000207-52.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos em conclusão.
Na petição acostada sob o Id. 63016816, a parte autora informa que não conseguiu acessar o e-mail no qual foi disponibilizado voucher (objeto de acordo) e solicita o reenvio do referido e-mail pela parte promovida.
Diante do exposto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da referida petição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito -
04/07/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ESRON ALEX PARENTE DE VASCONCELOS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000207-52.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a informação aduzida na petição sob o Id.60727107, determino que seja procedida a intimação do requerente, por seu causídico habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias juntar no feito as comprovações do alegado.
Empós, devolvam-se os autos à deliberação pertinente.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito A.C.S.M. -
20/06/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:36
Processo Desarquivado
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14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:57
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 09:36
Homologada a Transação
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24/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 13:55
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/05/2023 11:45
Juntada de ata da audiência
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23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 24/05/2023 11:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. pelos meios usuais.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FRANCISCO HERBET PEREIRA MARTINS AUX.ADM Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
03/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 15:13
Desentranhado o documento
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03/03/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000207-52.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Dispõe o art. 4º, III da Lei nº 9.099/95, que é competente o juizado do foro do domicílio do(a) autor(a) ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano (ou em qualquer caso, o foro do domicílio do réu).
Ocorre que o autor, in casu, não comprova a residência nesta Comarca, eis que não junta comprovante de endereço em que consta o seu nome.
Em sede de juizados especiais, regidos por microssistema processual próprio, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado nº 89 do FONAJE).
Face o exposto, INTIME-SE o requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a fim de comprovar o seu domicílio nesta Comarca e mais precisamente na área da circunscrição judiciária desta 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (Resolução nº 14/2016, do TJ-CE, DJE 29.04.2016), mediante documento fidedigno em que conste seu próprio nome, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, faça-se o presente feito concluso para apreciação do pleito.
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, retornem-me estes autos conclusos para a deliberação pertinente.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos.
Expedientes necessários.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de direito A. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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