TJCE - 0050291-30.2021.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO GUERRA MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 22:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:10
Juntada de Petição de recurso
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161769289
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161769289
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161769289
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161769289
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Iracema Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, Iracema/CE - CEP: 62980-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0050291-30.2021.8.06.0097 Polo ativo: LUIS BANDEIRA NOGUEIRA Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte credora, por seu advogado, insurgindo-se contra a sentença proferida sob ID nº 152538958, sob o argumento de que este Juízo incorreu em erro material ao condená-lo ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que a ação foi recebida e processada pelo rito da Lei nº 9.099/95.
Ao final, requereu o saneamento do vício. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil brasileiro.
Logo, não têm eles o fito de substituir a decisão embargada, nem tampouco corrigir os fundamentos dessa, não constituindo meio idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o ato judicial recorrido.
No caso em tela, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão proferida sob ID nº 29780599 determinou o processamento do feito na forma da Lei nº 9.099/95, na forma requerida na peça vestibular.
Nessa linha, verifica-se que este Juízo incorreu em erro material ao condenar o requerido ao pagamento dos honorários sucumbenciais, quando, em verdade, não deveria haver condenação de custas ou honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, em atenção ao art. 55 da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é imperiosa a correção do vício apontado.
Assim, é imperiosa a correção do vício apontado, com efeitos infringentes.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material verificado na sentença proferida sob ID nº 152538958 e, em decorrência, determino que, onde se lê "Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a serem suportados integralmente pelo promovido em razão da sucumbência mínima do autor, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil", passe a constar "Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95".
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Para fins de registro, proceda-se à devida retificação.
Expedientes necessários.
Iracema/CE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/07/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161769289
-
01/07/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161769289
-
25/06/2025 23:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO THIAGO GUERRA MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153507019
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153507018
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153507019
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153507018
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07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507019
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07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153507018
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02/05/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Iracema.
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31/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83566377
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83566376
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04/04/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83566377
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83566376
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04/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Iracema Vara Única da Comarca de Iracema INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050291-30.2021.8.06.0097 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LUIS BANDEIRA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO THIAGO GUERRA MAGALHAES - CE34952 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Destinatários:FRANCISCO THIAGO GUERRA MAGALHAES - CE34952 FINALIDADE: Intimar da audiência de Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 24/05/2024 Hora: 09:30 , com vistas à colheita do depoimento pessoal da autora, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Os advogados e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência (art. 5º da Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020). As partes e as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao fórum local para serem inquiridos, salvo se residentes fora da sede do juízo ou se apresentado motivo reputado justo pelo juiz no caso concreto, oportunidade na qual poderão prestar os esclarecimentos por videoconferência (Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020). link da audiência: https://link.tjce.jus.br/59318b OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRACEMA, 3 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Iracema -
03/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566377
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03/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566376
-
27/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/05/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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25/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2023 16:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:41
Juntada de Petição de ciência
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050291-30.2021.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Ativa: LUIS BANDEIRA NOGUEIRA Parte Passiva: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) FRANCISCO THIAGO GUERRA MAGALHAES e LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMADO(A)(S) da DECISÃO de ID 53771626, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA e, em decorrência, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação da presente decisão, o banco réu suspenda as cobranças das parcelas mensais decorrentes dos contratos discutidos na presente demanda (nºs 9366134 e 9479045), descontadas diretamente na conta bancária nº 14.202-6, agência: 0703, de titularidade do autor, bem como se abstenha de incluir o nome do demandante nos cadastros restritivos de proteção ao crédito em razão de débitos relativos ao referido contrato, sob pena de suportar multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada evento que caracterizar o descumprimento desta decisão.
De consequência, inclua-se na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento.
Como as partes não pugnaram pela produção de prova testemunhal, desnecessária a abertura de prazo para a apresentação de rol.
Intime-se, pessoalmente, o autor para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, sob pena de confesso (art. 385, §1º, CPC). ." IRACEMA, 16 de fevereiro de 2023 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 00:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 07:44
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/01/2022 12:24
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
28/01/2022 12:24
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
26/01/2022 16:45
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.22.01800107-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 16:13
-
19/01/2022 12:01
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.22.01800064-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2022 11:52
-
17/01/2022 21:52
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 2764
-
14/01/2022 02:01
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2022 11:29
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 10:00
Mov. [19] - Encerrar análise
-
03/12/2021 09:59
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2021 12:31
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00168251-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/12/2021 13:57
-
24/11/2021 09:25
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/11/2021 09:22
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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19/11/2021 09:10
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2021 08:46
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 10:49
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00168020-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2021 10:35
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18/10/2021 21:22
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0366/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
-
15/10/2021 02:56
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 16:09
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/10/2021 14:52
Mov. [8] - Expedição de Carta
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08/10/2021 19:31
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 16:19
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/11/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/08/2021 14:15
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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06/08/2021 09:41
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00166950-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2021 09:37
-
30/07/2021 17:37
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 20:09
Mov. [2] - Conclusão
-
26/07/2021 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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