TJCE - 0200854-25.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:10
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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19/11/2022 01:06
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0200854-25.2022.8.06.0154 AUTOR: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REU: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de demanda sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME e FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente informou ID 35679597 o cumprimento da obrigação, tendo em vista que o executado pagou voluntariamente a dívida.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO por sentença a presente execução, em face da satisfação da obrigação de realizar.
Determino a baixa de quaisquer constrições judiciais que porventura tenham sido realizadas em nome do executado em razão da presente demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 21 de setembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/09/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:10
Processo Reativado
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26/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:19
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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01/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:13
Homologada a Transação
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01/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:02
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2022 13:35
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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31/05/2022 10:46
Mov. [7] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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31/05/2022 10:00
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competencia
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31/05/2022 10:00
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: Competencia
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30/05/2022 12:10
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 18:10
Mov. [3] - Outras Decisões: Desse modo, considerando que se trata de demanda endereçada ao Juizado Especial Cível, determino o declínio da competência dos presentes autos e a sua consequente remessa ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE, onde
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27/05/2022 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2022 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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