TJCE - 3001631-69.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:24
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: GISLANYA DA SILVA SANTANA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37422955.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: GISLANYA DA SILVA SANTANA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 28 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/10/2022 10:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/10/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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