TJCE - 3000298-67.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:43
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 24/01/2024 23:59.
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27/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:17
Processo Reativado
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27/11/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
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23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/09/2023 02:21
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67407808
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67407808
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000298-67.2022.8.06.0020 AUTOR: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME REU: ALEXSANDRO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 66847541.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: TIAGO ALVES CAMELO, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
23/08/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/07/2023 04:32
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64231500
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64231500
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000298-67.2022.8.06.0020 AUTOR: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME REU: ALEXSANDRO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 62966231.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: TIAGO ALVES CAMELO, HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/07/2023 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64231500
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04/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:29
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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19/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2022 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:34
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 29/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2022 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:41
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000298-67.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME.
REQUERIDO: ALEXSANDRO DE ALMEIDA SANTOS.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação de Cobrança", alegando, em síntese, que é credor do Promovido. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 – Da revelia do Requerido: Restou evidenciado nos autos a ausência injustificada do Promovido à audiência de conciliação ocorrida em 18/10/2022 (ID N.º 37224886 – Vide termo da audiência), mesmo devidamente citado (ID N.º 36469029 – Vide certidão).
Dessa forma, incide ao caso os ensinamentos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995, razão pela qual DECRETO À REVELIA DO REQUERIDO e reputo como verdadeiros os fatos afirmados pelo Autor 1.2 – NO MÉRITO: Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, passo, então, a análise do mérito. 1.2.1 - Da responsabilidade do Requerido: Compulsando os autos resta incontroverso que, o Promovido, adquiriu produtos junto ao estabelecimento do Promovente (ID N.º 38717790 e 38717792 - Vide notas fiscais).
Ademais, encontra-se comprovado que, o Demandado, realizou os pagamentos através de cheques, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos (ID N.º 30838912, 34045311 e 37157233 - Vide cheques).
Assim sendo, como a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem, na forma do artigo 884 do Código Civil, deve, o Promovido, adimplir o débito.
Registro que não levo em consideração os valores lançados pelo Autor a título de juros e atualização monetária, a fim de evitar dupla correção em razão dos parâmetros de atualização arbitrados na presente decisão, bem como honorários advocatícios e multa, em razão da ausência de previsão legal e/ou contratual.
No mais, aplica ao caso a norma do artigo 323 do Código de Processo Civil, para levar em conta as parcelas vencidas ao longo do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR o Requerido na quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo INPC, desde a data do vencimento de cada cheque (Súmula n.º 43, STJ), o que faço com base no artigo 884 do Código Civil.
Deixo de condenar o Promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito - em respondência (Assinado por certificado digital) -
08/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000298-67.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: RENATA SOUZA TEXEIRA - ME.
REQUERIDO: ALEXSANDRO DE ALMEIDA SANTOS.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Ingressa o Autor com ação de cobrança de título extrajudicial lastreada em cheques, mas não demonstra documentalmente o negócio jurídico firmado com o Demandado, sendo tal comprovação imprescindível para o regular processamento do feito, tal como orienta o enunciado n.º 135 do FONAJE: ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Assim sendo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar o negócio jurídico firmado com o Devedor que deu causa a emissão dos cheques objeta da cobrança.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito - em respondência (assinado eletronicamente) -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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25/10/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:00
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 02/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 11:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 18:53
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
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13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 12/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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