TJCE - 3000125-98.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO em 06/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:33
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000125-98.2021.8.06.0013 Requerente: JOAB MOITA PEDROZA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55096193, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC, por inépcia da inicial. (...)”.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 15:18
Indeferida a petição inicial
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25/11/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 12:19
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 01:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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02/08/2022 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 13:23
Juntada de réplica
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07/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:24
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:27
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2021 10:24
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2021 17:16
Juntada de intimação
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04/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2021 15:07
Juntada de intimação
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31/07/2021 17:14
Juntada de intimação
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24/06/2021 07:09
Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2021 15:20
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
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16/02/2021 17:08
Juntada de Certidão
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16/02/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 12:03
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/02/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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