TJCE - 3000261-59.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:18
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:38
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84348582
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84348582
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84348582
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84348582
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23/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000261-59.2022.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDECLIDES ALMEIDA PIRES - CE9877 POLO PASSIVO:BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A S E N T E N Ç A Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 03/2024.
A executada juntou comprovante de depósito (ID. 57568714) no valor de R$ 183,55 (cento e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em nome da parte exequente.
No ID. 64290970, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é condição do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas adicionais pela executada.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em juízo (ID. 57568714), indicando, desde já, a conta para recebimento de valores apontadas na petição de ID. 64290970, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
22/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84348582
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22/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84348582
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16/04/2024 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000261-59.2022.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDECLIDES ALMEIDA PIRES - CE9877 POLO PASSIVO:BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - CE30142-A D E S P A C H O Conclusos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de pagamento de multa, id. 57568714, e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
26/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 00:38
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 22/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000261-59.2022.8.06.0143 DESPACHO Vistos hoje.
Tendo em vista que a sentença proferida in folio transitou em julgado nos termos fixados ao Id 49337367, acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, o promovente, para determinar a intimação da devedora, a acionada, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao ID 49526993, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Certifique-se a secretaria sobre a devida intimação das partes.
Pedra Branca/CE, 16 de janeiro de 2023.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
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06/12/2022 18:29
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 01:54
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 22:32
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 00:36
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 07/10/2022 23:59.
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14/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:11
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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08/09/2022 18:37
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/07/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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14/06/2022 08:37
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2022 09:39 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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14/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 09:39 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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12/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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