TJCE - 3000012-94.2024.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/06/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 151235116
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09/05/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 151235116
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MISSãO VELHA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 24/06/2025 às 15h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c814bc QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 22 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
08/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151235116
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08/05/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/04/2025 16:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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22/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/04/2025 14:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2026 14:30, Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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14/03/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 79012163
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000012-94.2024.8.06.0125 AUTOR: NAGILA MARCIA COSTA DE SOUSA REU: ENEL D E C I S Ã O Sob o rito da Lei 9.099/95.
I - Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e INVERTO O ÔNUS DA PROVA, que passa a ser da parte demandada, tendo em vista que a parte autora se enquadra na condição de consumidor (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
II - Defiro o pedido de justiça gratuita, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95.
III - Considerando a inversão do ônus em favor da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações feitas na petição inicial, especialmente em razão dos documentos acostados aos ID 78998409, págs. 01/13, e ID 78998410, apresentando faturas dos meses anteriores ao mês setembro de 2023 - mês aqui em litígio -, com valores visivelmente discrepantes do consumo normal, DEFIRO a tutela de urgência para que o demandado se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento do valor em discussão nos autos, referente a setembro de 2023, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a multa a R$ 4.000,00, sendo revertida em favor da parte autora.
IV - Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação, ciente de que a ausência importará na decretação de sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), bem como intime-se a parte autora para comparecer à solenidade, ciente de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A audiência será realizada de forma híbrida, facultada a presença por meio audiovisual, através do link a ser disponibilizado posteriormente.
Caso qualquer das partes, por impossibilidade técnica, não possa comparecer por meio audiovisual, deverá comparecer pessoalmente ao fórum.
V - Caso não seja firmado acordo, disporá a parte requerida de 15 dias para apresentar resposta (art. 335, "caput" do CPC), na qual deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC), especificando, ainda, todas as provas que pretende produzir (arts. 335 a 343 do CPC).
VI - Apresentada a resposta, dê-se vista dos autos à parte autora para a réplica, pelo prazo de 15 dias, na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351 do CPC), certificando-se, neste caso, eventual decurso in albis do prazo.
VII - Ficam cientes as partes de que, não havendo necessidade ou utilidade na produção das provas requeridas, ou caso sejam as mesmas meramente protelatórias ou, ainda, diante da revelia, poderá ocorrer o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
VIII - Ressalto a importância das partes buscarem, inclusive através de seus advogados, a composição extrajudicial, trazendo aos autos eventual ajuste para homologação e assim colaborando com a rápida solução do litígio.
IX - Tudo feito, voltem conclusos.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 79012163
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79012163
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21/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2024 19:14
Decorrido prazo de HIGOR NEVES FURTADO em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Enel em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 10:23
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 23/01/2026 14:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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01/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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